Reforma Tributária
Calculadora CBS e IBS 2026-2033: transição ano a ano
Informe o preço de um serviço e as alíquotas da sua empresa para ver, ano a ano, quanto o cliente paga e qual é a carga de tributos sobre a venda até o modelo final de 2033.
Calculadora
Resultado estimativo. Estimativa: não é consultoria nem cálculo oficial. As alíquotas de referência de CBS e IBS ainda não foram fixadas: os valores padrão são estimativas editáveis. O IBS de 2029 a 2032 é aproximado pela fração complementar à redução do ICMS/ISS. Não considera regimes diferenciados, créditos nas compras nem alíquotas próprias de Estados e Municípios. Regras conferidas em 10/10/2026; confirme com o seu contador antes de reajustar preços ou contratos. Os valores digitados ficam no seu navegador e não são enviados ao Conta Certa.
Resposta rápida
De 2026 a 2033, PIS, Cofins, ICMS e ISS são substituídos aos poucos pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios). Em 2026 há só um teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem custo para quem cumpre as obrigações acessórias e sem aplicação às empresas do Simples Nacional. Em 2027 PIS e Cofins acabam e a CBS entra na alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto até 2028 (LC 214/2025, art. 347), com IBS de 0,1% (art. 344). De 2029 a 2032 as alíquotas do ICMS e do ISS passam a 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, e em 2033 os dois impostos deixam de existir (EC 132/2023; ADCT, arts. 128 e 129).
Exemplo com as estimativas padrão (CBS 9,21% e IBS 18,70%, ainda não oficiais; ISS também sobre a CBS/IBS, cenário conservador): um serviço de R$ 10.000,00 com PIS/Cofins de 3,65% e ISS de 5% deixa R$ 9.135,00 para a empresa. Para manter esse valor, o cliente pagaria R$ 10.501,40 em 2027 (carga de 13,0%) e R$ 11.684,58 em 2033 (carga de 21,8%), contra 8,6% hoje.
Como usar o simulador
- Informe o preço que você cobra hoje por um serviço, com os tributos embutidos.
- Confira PIS/Cofins (3,65% no Lucro Presumido) e o ISS do seu município.
- Ajuste as alíquotas de referência de CBS e IBS quando o Senado publicar as oficiais.
- Veja a tabela ano a ano: quanto o cliente paga para que a sua receita líquida continue igual.
Por que a carga parece subir para serviços
Hoje uma empresa de serviços do Lucro Presumido paga PIS e Cofins cumulativos (3,65%) e ISS (2% a 5%), que somam cerca de 6% a 9% do preço. A CBS e o IBS juntos devem ficar perto de 26,5% a 28% na alíquota padrão, segundo estimativas oficiais (a Resolução CGIBS 14/2026 usa 27,91% como premissa; a LC 214 manda propor medidas de redução se a estimativa para 2033 passar de 26,5%), mas são não cumulativos: o cliente do regime regular pode recuperar o valor como crédito, observadas as regras gerais. Para um cliente empresa com direito a crédito, o custo efetivo é o valor da operação sem CBS e IBS. Para consumidor final, órgão público ou cliente do Simples, o tributo pesa de fato no preço.
Por isso o mesmo aumento de carga tem efeitos diferentes conforme a carteira. Empresas de serviços intensivas em mão de obra geram pouco crédito nas próprias compras (salário não dá crédito), e sentem mais a mudança. Use também a calculadora de preço na reforma para ver o preço que mantém a margem.
O que é cobrado "por dentro" e "por fora"
PIS, Cofins e ISS estão embutidos no preço: a base de cálculo inclui o próprio tributo. A CBS e o IBS são calculados "por fora", sobre o valor da operação, e aparecem destacados na nota. A lei exclui ICMS, ISS, PIS e Cofins da base da CBS e do IBS. O contrário, tirar a CBS e o IBS da base do ICMS e do ISS, não está escrito na LC 214/2025: o tema depende do PLP 16/2025, ainda em tramitação, e há Estado que já entendeu que eles integram a base do ICMS. Por padrão, a calculadora usa o cenário conservador, em que o ISS incide também sobre a CBS e o IBS; você pode trocar para o cenário em que não incide, e o preço final fica um pouco menor. A calculadora mantém a receita líquida da empresa constante e calcula o total que o cliente paga em cada ano.
E o Simples Nacional?
A empresa do Simples continua pagando o DAS. A LC 214/2025 (art. 519) deu nova redação aos Anexos I a V do Simples a partir de 2027. Nas faixas 1 a 5, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir continuam as mesmas; na 6ª faixa, a alíquota cai 0,1 ponto em 2027 e 2028. O que muda é a partilha interna: desde 2027 a CBS ocupa o lugar de PIS e Cofins, e o IBS substitui ICMS e ISS aos poucos, de 2029 a 2033. O cliente empresa só recebe crédito da parcela de CBS/IBS que está dentro do DAS. Por isso a lei permite que a empresa do Simples apure CBS e IBS por fora, no regime regular, o chamado "Simples híbrido" (LC 214/2025, art. 41, § 3º; LC 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11). Compare as duas opções no simulador do Simples híbrido.
Limites do cálculo
- As alíquotas de referência são estimativas até a resolução do Senado (LC 214/2025, art. 349; em 2026, prazos do art. 353, § 2º).
- De 2029 a 2032, o IBS foi aproximado como (1 − fração do ISS/ICMS restante) × alíquota final estimada; as alíquotas de referência de cada ano serão fixadas pelo Senado (LC 214/2025, arts. 361 a 364). A CBS é mantida constante de 2029 a 2033, também como premissa.
- Regimes diferenciados e específicos (reduções de 30% ou 60%, alíquota zero e regras próprias de alguns setores) e alíquotas próprias fixadas por Estados e Municípios não estão no cálculo.
- As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam ao Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348, III, "c").
- O efeito dos créditos nas suas compras não entra aqui; veja a calculadora de crédito travado.
Fórmulas da calculadora
Líquido = preço × (1 − PIS/Cofins − ISS). Base de CBS/IBS = líquido, porque ICMS, ISS, PIS e Cofins não entram na base (ADCT, art. 133; LC 214/2025, art. 12, § 2º, V). Cliente paga = líquido × (1 + CBS + IBS) ÷ (1 − tributos antigos do ano), no cenário padrão em que o ISS incide também sobre a CBS/IBS, ou líquido ÷ (1 − tributos antigos do ano) + líquido × (CBS + IBS), se não incidir (tema ainda não definido em lei). O padrão, com o ISS calculado por dentro sobre o total, ou seja (base + CBS + IBS) ÷ (1 − ISS do ano), é uma interpretação, e a alternativa fica disponível no campo “ISS sobre a CBS/IBS?”. Em 2026, a CBS e o IBS de teste são destacados, mas não somam custo para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º), e o cliente paga só o preço de hoje. Carga = (cliente paga − líquido) ÷ cliente paga. De 2029 a 2032, o ISS do ano é o ISS informado × 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 (ADCT, art. 128), e o IBS é estimado como a referência × (1 − essa fração).
Para acompanhar as datas, consulte o calendário da Reforma Tributária.
Perguntas frequentes
Quando a CBS começa a ser cobrada de verdade?
Em 1º de janeiro de 2027. A alíquota será a fixada em lei federal ou, na falta dela, a de referência fixada pelo Senado, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (LC 214/2025, arts. 14 e 347). Em 2026 há apenas o teste de 0,9%, compensável com PIS/Cofins ou dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias; o teste não se aplica às empresas do Simples Nacional (art. 348).
Qual será a alíquota da CBS e do IBS?
Ainda não há alíquota oficial. O TCU envia o cálculo da CBS ao Senado até 30/10/2026 e o Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la (prazos de 2026 prorrogados em 45 dias); sem fixação até 22/12, vale o cálculo do TCU. A Resolução CGIBS nº 14/2026, que trata da estimativa de arrecadação do IBS, usou como premissa alíquota total de 27,91%, com 18,70% de IBS; a diferença, usada pelo Conta Certa como estimativa da CBS, é de 9,21%. A alíquota oficial será arredondada ao décimo de ponto (LC 214/2025, art. 349, § 14; prazos do art. 353, § 2º). São só estimativas.
Como calcular a CBS e o IBS?
A CBS e o IBS são calculados por fora: aplica-se a alíquota de cada tributo sobre o valor da operação, que inclui tudo o que é cobrado do cliente (inclusive juros, multas, frete cobrado e descontos condicionais) e exclui a própria CBS e o IBS, o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins, o IPI e os descontos incondicionais (LC 214/2025, art. 12). Em 2026, o teste é de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), compensável com PIS/Cofins ou dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e não se aplica ao Simples Nacional (art. 348). Em 2027 e 2028, a CBS é a alíquota fixada menos 0,1 ponto e o IBS é de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal (arts. 344 e 347). Reduções de regimes diferenciados e específicos incidem sobre essas alíquotas (art. 16, parágrafo único). Do valor devido, o contribuinte do regime regular abate os créditos das compras (art. 45). A calculadora acima aplica essa base (sem ISS, PIS e Cofins), mas não considera reduções nem créditos.
Quando o ISS acaba?
As alíquotas do ISS passam a 90% das atuais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, e o imposto é extinto em 2033, quando o IBS passa a valer integralmente (ADCT, arts. 128 e 129, incluídos pela EC 132/2023). Um ISS de 5%, por exemplo, vai a 4,5% em 2029.
CBS e IBS substituem quais impostos?
A CBS, federal, substitui o PIS e a Cofins, inclusive na importação, a partir de 2027. No mesmo ano, o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IBS, de estados e municípios, substitui aos poucos o ICMS e o ISS: as alíquotas deles passam a 90%, 80%, 70% e 60% das atuais de 2029 a 2032, e os dois impostos deixam de existir em 2033 (EC 132/2023; ADCT, arts. 126 a 129).
A carga sobre serviços vai aumentar?
Para o cliente final, tende a aumentar em serviços de pouca compra de insumos. Para clientes empresas do regime regular, o tributo vira crédito, e o custo efetivo depende do preço sem tributos. O resultado varia por empresa.
Fontes oficiais e atualização
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) — Planalto
- Constituição Federal, ADCT, arts. 125 a 133 (transição do ICMS e do ISS para o IBS, incluídos pela EC 132/2023) — Planalto
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo; art. 12: base de cálculo; art. 14: alíquotas; art. 41: regime regular; art. 47: créditos; arts. 344 a 348: alíquotas de 2026 a 2028; arts. 349 e 353: alíquotas de referência) — Planalto
- LC 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11 e art. 23, § 1º-A (redação da LC 227/2026) — Planalto
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS; art. 8º-B: redução de 2029 a 2032, incluído pela LC 214/2025) — Planalto
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária do Consumo (cronograma dos documentos fiscais, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)
- CGIBS — Comitê Gestor e Receita Federal garantem transição em 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025)
- Resolução CGIBS nº 14/2026 — estimativa de arrecadação do IBS para 2027 (premissas de alíquota, não oficiais)
- Lei nº 9.718/1998 (PIS/Cofins cumulativos: 0,65% + 3%) — Planalto
Valores e regras conferidos em .
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