Reforma Tributária
Simples híbrido ou puro: simulador e prazo da opção
Informe faturamento, perfil dos clientes, margem e compras: o simulador estima lucro e crédito dos clientes no Simples puro e no híbrido, com as alíquotas previstas para 2027-2028, e indica a opção mais favorável nessas premissas. Prazo: 30/10/2026.
Calculadora
Resultado estimativo. Simulação simplificada: não é consultoria nem parecer tributário e não garante economia. Usa as alíquotas previstas para 2027 e 2028 (IBS de 0,1%); a partir de 2029 o IBS sobe e o resultado pode se inverter. A CBS de 2027 ainda não foi fixada e a parcela de CBS/IBS no DAS depende do anexo e da faixa: os valores padrão são estimativas editáveis. As premissas aparecem abaixo do resultado; regras conferidas em 10/10/2026. Antes de optar, confirme com o seu contador. Os valores digitados ficam no seu navegador e não são enviados ao Conta Certa.
Resposta rápida
A empresa do Simples pode continuar pagando tudo no DAS ou optar por apurar a CBS e o IBS por fora, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. No DAS, o cliente empresa do regime regular só pode se creditar do montante de CBS/IBS devido dentro da guia. Na opção híbrida, a CBS e o IBS saem destacados na nota pela alíquota aplicável à operação, e o cliente do regime regular pode se creditar desse valor, observadas as regras gerais de crédito. A opção produz efeitos por semestre (janeiro e julho), é irretratável dentro de cada semestre e não precisa ser renovada. Pela LC 123/2006 (art. 13, § 10), a opção para o 1º semestre é feita em setembro. Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu o prazo até 30/10/2026. A próxima janela, para o 2º semestre de 2027, é em março de 2027.
Exemplo com os valores padrão (CBS 2027 estimada em 9,11%; preço mantido e DAS sobre a receita total): faturamento de R$ 50.000,00, margem de 20%, DAS de 6%, 80% B2B e R$ 10.000,00 de compras com crédito. No puro, o lucro é R$ 7.000,00 e o crédito dos clientes, R$ 374,40. No híbrido, R$ 4.172,35 e R$ 3.373,32.
Como usar o simulador
- Informe o faturamento mensal, o perfil dos clientes (B2B, B2C ou misto) e a margem antes dos tributos.
- Digite a alíquota efetiva do DAS, que aparece no extrato do PGDAS-D.
- Ajuste a parcela de CBS/IBS dentro do DAS conforme o seu anexo e faixa da LC 123/2006.
- Informe as compras que trariam crédito no regime regular e compare as duas opções.
Quando o Simples híbrido tende a valer a pena
- Clientes empresas do regime regular: eles preferem fornecedores cujo tributo destacado vira crédito, porque o custo efetivo cai. Quem vende para grandes empresas pode perder espaço se continuar só no DAS.
- Compras relevantes com crédito: no regime regular a empresa abate a CBS e o IBS pagos nas compras. Com poucas compras, o imposto a pagar fica perto da alíquota cheia sobre a receita.
- Margem para negociar preço: como a CBS e o IBS saem por fora, o total da nota sobe. Para o cliente que pode se creditar, o tributo destacado tende a ser neutro; para consumidor final, pesa.
Quando ficar no DAS faz mais sentido
Vendas para consumidor final, para empresas do Simples que recolhem tudo no DAS ou para órgãos públicos não ganham com o crédito do tributo destacado, e a empresa tende a pagar mais imposto. Também pesa o custo de obrigações acessórias: no regime regular, a empresa precisa conferir a apuração de CBS e IBS todo mês, inclusive a apuração assistida que a Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS vão disponibilizar a partir de 2027. Atenção: a saída do regime regular fica vedada se a empresa recebeu ressarcimento de créditos de CBS/IBS no ano corrente ou no anterior (LC 214/2025, art. 41, § 5º).
Como o simulador calcula
Premissas do simulador (não são regras legais), que você pode trocar no formulário: preço no híbrido (mesmo valor total cobrado ou CBS/IBS repassado ao B2B), base do DAS no híbrido (receita total, o padrão conservador, ou valor sem CBS/IBS) e custos iguais nas duas opções (faturamento × (1 − margem)). Os custos são tratados como valores brutos: as compras com crédito informadas já estão incluídas nos custos, com o tributo que gera o crédito dentro do valor. Puro: lucro = faturamento − custos − DAS; crédito do cliente B2B = DAS × parcela de CBS/IBS × % B2B. Híbrido: valor da operação = faturamento ÷ (1 + CBS + IBS) com o preço mantido, ou vendas B2B + vendas B2C ÷ (1 + CBS + IBS) com o repasse; DAS = base escolhida × alíquota efetiva × (1 − parcela de CBS/IBS), porque essa parcela deixa de ser cobrada no regime único (LC 123/2006, art. 13, § 9º); lucro = total recebido − custos − DAS − (CBS e IBS sobre o valor da operação − crédito das compras). A lei não diz se a CBS/IBS cobrada por fora sai da receita bruta do Simples; se o CGSN definir a base do DAS, o resultado muda. Se o crédito extra dos clientes B2B superar uma eventual perda de lucro, o híbrido pode valer se houver renegociação de preço, que depende de acordo com cada cliente. O resultado depende do preço que você consegue praticar e dos clientes terem débitos para usar o crédito.
É uma comparação simplificada: usa só as alíquotas de 2027 e 2028 e não considera as de 2029 em diante (quando a parcela de IBS no DAS e a alíquota do IBS sobem; refaça a conta a cada semestre), a mudança de faixa do Simples, reduções setoriais, o crédito menor nas compras de fornecedores do Simples, o saldo credor (crédito das compras maior que o débito) nem o crédito condicionado ao pagamento, que só valerá quando o split payment ou o recolhimento pelo adquirente estiverem implementados (veja a calculadora de crédito travado). O resultado sai com a marca do Conta Certa e pode ser impresso.
Para ver o efeito no preço, use a calculadora de preço na reforma e a calculadora CBS e IBS 2026-2033. Para o DAS do MEI, veja a calculadora do DAS MEI.
Perguntas frequentes
Até quando posso optar pelo Simples híbrido para 2027?
Pela LC 123/2006 (art. 13, § 10), a opção para o 1º semestre é feita em setembro. Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu o prazo até 30/10/2026. A próxima janela, para o segundo semestre de 2027, é de 1º a 31/03/2027. A opção é feita no Portal do Simples Nacional.
O MEI pode optar pelo regime regular de CBS e IBS?
Não nesta forma: a opção híbrida foi prevista para as empresas do Simples Nacional. O MEI continua com o DAS fixo.
Meu cliente perde crédito se eu ficar no Simples?
Ele não perde todo o crédito: pode se creditar do montante de CBS e IBS devido dentro do DAS, que é menor que a alíquota cheia (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II; LC 123/2006, art. 23, §§ 1º-A e 2º). Na opção híbrida, pode se creditar da CBS e do IBS destacados na nota, observadas as regras gerais de crédito, como o documento fiscal idôneo e, quando implementado o split payment ou o recolhimento pelo adquirente, a extinção do débito (LC 214/2025, arts. 47 e 48).
Qual é a diferença entre Simples puro e Simples híbrido?
No Simples puro (ou tradicional), a CBS e o IBS continuam dentro do DAS, como os demais tributos. No Simples híbrido, a empresa segue no Simples para os outros tributos, mas apura e recolhe a CBS e o IBS por fora, no regime regular (LC 123/2006, art. 13, § 9º). Com isso, o cliente do regime regular pode se creditar da CBS e do IBS destacados na nota, observadas as regras gerais de crédito, e a própria empresa passa a se creditar da CBS e do IBS das suas compras. Em troca, ela cumpre as obrigações do regime regular, como a conferência mensal da apuração.
Como fazer a opção pelo Simples híbrido?
A empresa que já é optante pelo Simples Nacional faz a opção no Portal do Simples Nacional (serviço "Opção pelo regime regular de IBS e CBS") ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital. Para valer de janeiro a junho de 2027, o prazo vai de 01/09/2026 a 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, com a redação da Resolução CGSN nº 194/2026). Quem ainda não está no Simples precisa pedir a opção pelo Simples para 2027 até 15/10/2026. Empresas com CNPJ aberto entre 31/10 e 31/12/2026 seguem as regras de início de atividade. A opção pode ser cancelada de 03/11/2026 a 20/12/2026; o cancelamento é irretratável, ou seja, não é possível optar de novo para o mesmo semestre. O passo a passo está no manual da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Se eu perder o prazo de 30/10/2026, perco o Simples híbrido?
Não definitivamente. Pela LC 123/2006 (art. 13, § 10, na redação da LC 227/2026), a opção vale por semestre (janeiro a junho e julho a dezembro), é irretratável dentro dele e é feita nos meses de setembro e março imediatamente anteriores. Quem não optar até 30/10/2026 fica no Simples puro no primeiro semestre de 2027 e pode optar em março de 2027 para valer a partir de julho. A opção não precisa ser renovada. A saída do regime regular também é feita nessas janelas, mas fica vedada no ano em que a empresa receber ressarcimento de créditos de CBS ou IBS e no ano seguinte (LC 214/2025, art. 41, § 5º).
O Simples híbrido vale a pena?
Depende principalmente do perfil dos clientes, das compras com crédito e da margem. Quem vende sobretudo para empresas do regime regular (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples híbrido) pode ganhar competitividade, porque o cliente passa a se creditar da CBS e do IBS destacados na nota. Quem vende para consumidor final ou para empresas do Simples que recolhem tudo no DAS tende a perder. O resultado depende do preço que você consegue praticar e dos clientes terem débitos para usar o crédito. A conta muda a partir de 2029, quando o IBS começa a subir, e a opção pode ser revista a cada semestre. Use o simulador acima como estimativa e confirme com o seu contador antes de optar.
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não é oficial. O TCU envia o cálculo ao Senado até 30/10/2026, e o Senado deve fixar a alíquota de referência até 15/12/2026 (prazos de 2026 prorrogados em 45 dias); sem fixação até 22/12, vale o cálculo do TCU. A alíquota será arredondada ao décimo de ponto. Em 2027 e 2028, a CBS será a alíquota fixada (a de referência, salvo lei federal que fixe outra) menos 0,1 ponto percentual, e o IBS será de 0,1% (LC 214/2025, arts. 14, 344, 347, 349 e 353, § 2º).
Fontes oficiais e atualização
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo; art. 12: base de cálculo; art. 14: alíquotas; art. 41: regime regular; art. 47: créditos; arts. 344 a 348: alíquotas de 2026 a 2028; arts. 349 e 353: alíquotas de referência) — Planalto
- LC 214/2025, art. 41, §§ 3º a 5º (opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS e vedação de saída após ressarcimento) — Planalto
- LC 214/2025, art. 47, § 9º — Planalto
- LC 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11 e art. 23, § 1º-A (redação da LC 227/2026) — Planalto
- Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026 (DOU de 28/09/2026, Extra C), que altera a Resolução CGSN nº 186/2026: opção pelo Simples até 15/10/2026 e pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026, com cancelamento de 03/11 a 20/12/2026
- Serpro (notícia) — Prazo de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026
- Secretaria-Executiva do CGSN — Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (versão de 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Anexos e partilha do Simples Nacional — Planalto
- Resolução CGIBS nº 14/2026 — estimativa de arrecadação do IBS para 2027 (premissas de alíquota, não oficiais)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) — Planalto
Valores e regras conferidos em .
Calculadoras relacionadas
- Calendário da Reforma TributáriaDatas oficiais de 2026 a 2033 e quanto falta para cada uma.
- Calculadora CBS e IBS 2026-2033Carga de PIS, Cofins, ISS, CBS e IBS ano a ano na sua venda.
- Preço na reforma tributáriaNovo preço para manter a margem com CBS e IBS.
- Crédito travado de CBS/IBSCrédito em risco quando o fornecedor não paga o tributo.
- DAS MEI 2026Valor do boleto mensal e limite de faturamento.