Trabalho e salário
Checklist NR-1: riscos psicossociais na sua empresa
Marque o que a sua empresa já faz para gerenciar os fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e veja, na hora, o que ainda falta.
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Resultado estimativo. Autoavaliação orientativa, sem valor de laudo. O PGR deve ser elaborado e revisado com profissional de segurança e saúde no trabalho.
Resposta rápida
A NR-1 exige que toda empresa com empregados CLT identifique, avalie e controle os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR. A exigência veio da Portaria MTE nº 1.419/2024 e entrou em vigor em 26/05/2026, depois do adiamento feito pela Portaria MTE nº 765/2025.
Em 25/06/2026, o STF (ADPF 1316) suspendeu por 90 dias as multas e sanções baseadas em cinco itens do capítulo 1.5 ligados aos riscos psicossociais, e em 24/09/2026 prorrogou a suspensão por mais 90 dias, o que leva o prazo até cerca de 22 a 23/12/2026, salvo nova decisão. A suspensão vale para a eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3, só na parte dos fatores psicossociais, e alcança também sanções já aplicadas com esse fundamento. A obrigação continua valendo: o que está suspenso é só a punição baseada nesses itens.
Como usar o checklist
- Marque cada item que a empresa já faz e consegue comprovar com documentos.
- Veja quantos itens foram atendidos e a lista do que falta.
- Comece pelos itens de base: inventário de riscos, avaliação e plano de ação.
- Guarde as evidências: atas, questionários, listas de presença e revisões do PGR.
O que são riscos psicossociais
São fatores da organização do trabalho que podem causar adoecimento mental ou físico: metas excessivas, jornadas longas, falta de pausas, pressão constante, assédio moral ou sexual, conflitos, falta de autonomia, isolamento, comunicação ruim e insegurança sobre o emprego. A NR-1 não pede um diagnóstico de saúde de cada pessoa; pede que a empresa identifique esses perigos no trabalho, avalie o risco e adote medidas de prevenção, como faz com ruído ou produtos químicos.
O que a pequena empresa precisa ter
- Inventário de riscos com os fatores psicossociais identificados por setor ou função.
- Avaliação de cada risco com critério documentado (severidade e probabilidade).
- Participação dos trabalhadores na identificação dos perigos, por exemplo com questionário ou reunião.
- Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos.
- Revisão do PGR após mudanças relevantes e periodicamente.
ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 (NR-4) ficam dispensadas de elaborar o PGR se, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e declararem essas informações no sistema digital do governo (declaração de inexistência de riscos), divulgando-a aos empregados (NR-1, itens 1.8.4 e 1.8.4.1). A dispensa não afasta as demais NRs (item 1.8.5): segundo o MTE, essas empresas devem ter a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17, que inclui os fatores psicossociais. Confira o seu enquadramento com um profissional de SST.
Linha do tempo
- Agosto de 2024: Portaria MTE nº 1.419/2024 inclui os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1.
- 15/05/2025: Portaria MTE nº 765/2025 adia o início da vigência do novo capítulo 1.5 para 26/05/2026.
- 26/05/2026: nova redação entra em vigor.
- 26/05 a 24/08/2026: o MTE aplica a dupla visita às novas exigências, com fiscalização inicialmente orientativa; depois disso, pode autuar.
- 25/06/2026: STF suspende por 90 dias as sanções de cinco itens e abre conciliação; o Plenário referenda.
- 24/09/2026: suspensão prorrogada por mais 90 dias, até cerca de 22 a 23/12/2026, salvo nova decisão.
Custos ligados ao tema
Afastamentos por saúde mental pesam na folha e na rotatividade. Para medir o custo de um empregado, use a calculadora de custo de funcionário; jornadas excessivas aparecem na de horas extras e no adicional noturno.
Perguntas frequentes
A NR-1 de riscos psicossociais está valendo?
Sim. A nova redação está em vigor desde 26/05/2026. O STF suspendeu apenas as multas e sanções baseadas em cinco itens ligados aos riscos psicossociais, até cerca de 22 a 23/12/2026, salvo nova decisão. A obrigação de gerenciar esses riscos continua.
A NR-1 de riscos psicossociais foi prorrogada?
A NR-1 teve a vigência adiada uma vez: a Portaria MTE nº 765/2025 levou o início do novo capítulo 1.5 para 26/05/2026, e ele está em vigor desde essa data. O que foi prorrogado depois foi a suspensão das punições. Em 25/06/2026, o relator da ADPF 1316 no STF suspendeu por 90 dias as multas e outras sanções baseadas em cinco itens da NR-1 ligados aos riscos psicossociais, decisão referendada pelo Plenário em agosto. Em 24/09/2026, prorrogou a suspensão por mais 90 dias. O despacho não fixa data final: a contagem leva a 22/12/2026 (a partir do fim do primeiro prazo) ou a 23/12/2026 (a partir do despacho), salvo nova decisão. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo.
Pequena empresa precisa cumprir?
Sim, toda empresa com empregados regidos pela CLT. ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR se cumprirem as condições do item 1.8.4 da NR-1 (inclusive a declaração digital), mas continuam sujeitas às demais NRs e, segundo o MTE, devem ter a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17, que inclui os fatores psicossociais.
MEI com um empregado precisa de PGR?
O MEI está dispensado de elaborar o PGR (NR-1, item 1.8.1), mas continua sujeito às demais NRs, e a empresa que contrata o MEI para trabalhar nas suas dependências deve incluí-lo no próprio PGR (item 1.8.1.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 só ficam dispensadas se cumprirem as condições do item 1.8.4, inclusive a declaração digital. Exames médicos e ASO continuam obrigatórios. Confira o seu caso com um profissional de SST.
Este checklist substitui o PGR?
Não. É uma autoavaliação para encontrar lacunas. O PGR é um documento técnico, com inventário de riscos e plano de ação, elaborado com profissional habilitado.
Fontes oficiais e atualização
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1 (texto vigente, Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025)
- STF — Suspensão das sanções da NR-1 e conciliação (ADPF 1316, 25/06/2026)
- STF — Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais (24/09/2026)
Valores e regras conferidos em .