Trabalho e salário
Calculadora de 13º salário
Descubra quanto você vai receber de décimo terceiro em cada parcela, de forma integral ou proporcional aos meses trabalhados no ano.
Calculadora
Resultado estimativo. Os valores são aproximados e podem diferir do cálculo oficial da empresa, do banco ou do órgão responsável. Use como referência e confirme antes de decidir.
Resposta rápida
13º salário = (salário + média de variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. A 1ª parcela, paga até 30 de novembro, é metade do bruto sem descontos; a 2ª, até 20 de dezembro, já desconta INSS e IR sobre o valor total.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 o ano todo dá 13º bruto de R$ 3.000,00, 1ª parcela de R$ 1.500,00 e 2ª parcela de R$ 1.251,40 (líquido total de R$ 2.751,40).
Como usar a calculadora
- Digite o salário bruto mensal e, se houver, a média mensal de horas extras, comissões e adicionais.
- Informe quantos meses você trabalhou no ano (15 dias ou mais no mês contam como mês cheio).
- Indique os dependentes para o imposto de renda.
- Clique em Calcular para ver o valor de cada parcela e os descontos da segunda.
Como funciona o 13º salário
A gratificação natalina, criada pela Lei 4.090/1962, equivale a um salário extra por ano para quem trabalha com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Quem não trabalhou o ano todo recebe proporcionalmente: 1/12 do salário para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
O pagamento é dividido em duas parcelas (Lei 4.749/1965):
- 1ª parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, ou junto com as férias se o empregado pedir em janeiro. Corresponde à metade do salário do mês anterior e não tem descontos.
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. É o valor total do 13º menos a 1ª parcela, menos o INSS e o imposto de renda calculados sobre o valor cheio.
Fórmula
13º bruto = (salário + média de variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados.
O INSS segue a tabela progressiva de 2026 aplicada ao 13º isoladamente. O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte, separado do salário de dezembro, com as mesmas deduções (INSS, dependentes ou desconto simplificado) e a redução da Lei 15.270/2025, que também vale para o 13º.
Exemplos
Ano completo, R$ 4.000,00
13º bruto: R$ 4.000,00. A 1ª parcela é de R$ 2.000,00. Na 2ª, desconta-se INSS de R$ 368,60; o IR pela tabela seria R$ 114,76, mas a redução zera o valor porque o 13º não passa de R$ 5.000,00. A 2ª parcela fica em R$ 1.631,40, e o total líquido em R$ 3.631,40.
Admitido em junho, R$ 2.500,00
Com 7 meses trabalhados, o 13º bruto é R$ 1.458,33. A 1ª parcela é R$ 729,17 e, após INSS de R$ 109,37, a 2ª parcela é R$ 619,79.
Salário de R$ 8.000,00
13º bruto de R$ 8.000,00, INSS de R$ 921,51 e IR de R$ 1.037,85 (sem redução, pois passa de R$ 7.350,00). A 2ª parcela cai para R$ 2.040,64: é normal que ela seja bem menor que a primeira.
Médias de variáveis
Horas extras, adicional noturno, comissões e gorjetas habituais entram no 13º pela média do ano. Em geral, a empresa calcula a média de janeiro a novembro para a 2ª parcela e faz um ajuste em janeiro, se necessário. Informe essa média no campo próprio para incluir no cálculo.
Situações especiais
- Demissão: o 13º proporcional é pago na rescisão, exceto na justa causa.
- Afastamento por doença: a empresa paga os primeiros 15 dias; depois o INSS paga o abono anual proporcional.
- Licença-maternidade: o período conta normalmente para o 13º.
- Faltas injustificadas: podem fazer o mês ter menos de 15 dias trabalhados e perder o avo.
Como conferir o seu 13º
Confira no holerite de dezembro se a base usada inclui a média das variáveis e se o número de avos bate com os meses trabalhados. Lembre que o INSS do 13º é calculado separadamente do salário de dezembro e que, se você recebeu a 1ª parcela nas férias, ela será abatida da 2ª. Diferenças grandes devem ser questionadas ao RH antes de 20 de dezembro.
Perguntas frequentes
Quanto recebe de 13º quem trabalhou 7 meses?
Com salário de R$ 3.000,00, o 13º proporcional é de 7/12: R$ 1.750,00 brutos. A 1ª parcela é R$ 875,00 e a 2ª, após INSS e IR, R$ 741,81.
Quando é paga a primeira parcela do 13º?
Até 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Se a data cair em fim de semana ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento.
Por que a segunda parcela é menor?
Porque todo o INSS e o imposto de renda do 13º são descontados de uma só vez na 2ª parcela, enquanto a 1ª é paga sem descontos.
O 13º tem isenção de IR até R$ 5.000 em 2026?
Sim. A Lei 15.270/2025 manda aplicar a redução também ao 13º, que é tributado separadamente. Um 13º de até R$ 5.000,00 não tem IR retido.
Quem trabalhou menos de 15 dias no mês ganha o avo?
Não. A fração só conta se houver 15 dias ou mais de trabalho no mês.
Estagiário recebe 13º?
Não. A Lei do Estágio não prevê 13º, embora a empresa possa conceder por liberalidade.
Fontes oficiais e atualização
- Lei nº 4.090/1962 — gratificação de Natal
- Lei nº 4.749/1965 — pagamento em duas parcelas
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026
- Receita Federal — Tributação de 2026 (Lei nº 15.191/2025 e Lei nº 15.270/2025)
Valores e regras conferidos em .