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Reforma Tributária

Calculadora de crédito travado de CBS e IBS

Estime quanto do seu crédito de CBS e IBS pode ficar parado porque o fornecedor ainda não pagou o tributo dele, e quanto essa espera custa para o caixa.

Grátis, sem cadastro · Tabelas oficiais conferidas em · Ver fontes

Calculadora

Valor das operações de compra (sem CBS e IBS).
2027: referência estimada de 9,21% (valor implícito nas premissas da Resolução CGIBS 14/2026) menos 0,1 ponto. Não oficial: edite.
0,1% em 2027 e 2028 (LC 214, art. 344).
Suposição sua: parcela das compras cujo débito não é quitado no prazo.
Juros do capital de giro ou rendimento que você deixa de ter.

Resultado estimativo. Cálculo educativo. A alíquota da CBS de 2027 é estimativa e a parcela de fornecedores em atraso é uma suposição sua; a regra de apropriação segue a LC 214/2025 e os manuais da Receita.

Resposta rápida

Na CBS e no IBS, a regra é que o crédito da compra só pode ser usado quando o débito do fornecedor for extinto: pago, compensado, recolhido pelo split payment ou recolhido pelo próprio comprador (LC 214/2025, arts. 27 e 47). Enquanto nem o split payment nem o recolhimento pelo comprador estiverem implementados, essa exigência fica dispensada e basta o destaque correto da CBS e do IBS na nota eletrônica (art. 48). Quando a regra passar a valer, o crédito fica "travado" até o fornecedor quitar o tributo.

Exemplo com estimativas: compras de R$ 100.000,00 por mês geram R$ 9.210,00 de crédito. Se 10% vêm de fornecedores que atrasam 60 dias, R$ 921,00 ficam parados por mês (R$ 11.052,00 em um ano), com custo financeiro de R$ 331,56 por ano a 1,5% ao mês.

Como usar a calculadora

  1. Informe o valor mensal das compras com CBS e IBS destacados.
  2. Ajuste as alíquotas para o ano (2027-2028: IBS de 0,1% e CBS de referência menos 0,1 ponto).
  3. Estime a parcela das compras de fornecedores que costumam atrasar impostos e o atraso médio.
  4. Informe o custo do dinheiro para ver quanto a espera custa por mês e por ano.

A nova regra, em linguagem simples

Hoje, no PIS e na Cofins não cumulativos e no ICMS, o crédito nasce com a nota fiscal de compra, mesmo que o fornecedor não pague o imposto. Na CBS e no IBS a lógica muda: o crédito fica condicionado ao pagamento do tributo na etapa anterior. A Receita Federal vai mostrar, na plataforma da CBS, quais débitos dos fornecedores já foram extintos e quais créditos estão disponíveis.

A partir de 2027, a Receita também vai entregar uma apuração assistida: a apuração da CBS pré-preenchida com base nos documentos fiscais. A empresa precisa conferir e, se for o caso, ajustar dentro do prazo. Sem manifestação no prazo, presume-se correto o saldo apresentado e o crédito tributário fica constituído; confirmar ou ajustar a apuração vale como confissão de dívida (LC 214/2025, art. 46). Na prática, surge uma tarefa mensal: conferir notas, créditos disponíveis e créditos pendentes por fornecedor.

Como reduzir o crédito travado

  • Escolha de fornecedores: dê preferência a quem tem histórico de regularidade fiscal.
  • Split payment: quando o pagamento já recolhe a CBS e o IBS na liquidação financeira, o crédito tende a sair na hora. O uso será gradual a partir de 2027.
  • Recolhimento pelo comprador: a empresa do regime regular pode pagar a CBS e o IBS da compra quando o meio de pagamento não permitir o split payment; esse recolhimento extingue o débito da operação e libera o crédito. O desconto do valor no pagamento ao fornecedor deve estar previsto em contrato.
  • Contratos: cláusulas que vinculem o pagamento à regularidade fiscal do fornecedor.

Limites do cálculo

A conta supõe um percentual fixo de compras em atraso e um prazo médio. Na prática, cada fornecedor terá um comportamento diferente, e o split payment pode reduzir muito esse risco. Para ver o efeito da reforma no preço, use a calculadora de preço na reforma; para o custo do capital parado, a de juros compostos. Para comparar regimes, veja o simulador do Simples híbrido.

Perguntas frequentes

O que é crédito condicionado na CBS e no IBS?

É a regra pela qual o comprador só pode usar o crédito de CBS e IBS quando o tributo da operação de compra for efetivamente extinto pelo fornecedor (pagamento, split payment, recolhimento pelo adquirente ou compensação), conforme a LC 214/2025. Enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados, essa exigência fica dispensada e basta o destaque correto na nota (art. 48).

Quando essa regra começa?

A cobrança efetiva da CBS começa em 1º/01/2027, mas a condição de pagamento do fornecedor só se aplica depois que o split payment ou o recolhimento pelo adquirente forem implementados, o que será feito de forma gradual por ato da Receita e do Comitê Gestor. Até lá, vale o destaque correto na nota (LC 214/2025, art. 48). Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são só de teste.

O que é a apuração assistida?

É a apuração da CBS pré-preenchida pela Receita Federal com base nos documentos fiscais. O contribuinte confere, ajusta e confirma. Sem manifestação no prazo, presume-se correto o saldo apresentado e o crédito tributário fica constituído; confirmar ou ajustar a apuração vale como confissão de dívida (LC 214/2025, art. 46).

Compra de fornecedor do Simples Nacional gera crédito de CBS e IBS?

Sim, mas o valor depende da escolha do fornecedor. Se ele fica no Simples puro, o comprador do regime regular só pode se creditar da CBS e do IBS no montante devido pelo fornecedor dentro do DAS, menor que a alíquota cheia (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Se o fornecedor opta pelo Simples híbrido, a CBS e o IBS saem destacados na nota pela alíquota do regime regular, e o comprador pode se creditar desse valor, observadas as regras gerais de crédito, como o documento fiscal idôneo e, quando implementada, a extinção do débito pelo fornecedor (arts. 47 e 48). Veja o simulador do Simples híbrido.

Posso pagar o tributo do fornecedor para liberar o crédito?

Recolhimento pelo comprador: a empresa do regime regular pode pagar a CBS e o IBS da compra quando o meio de pagamento não permitir o split payment; esse recolhimento extingue o débito da operação e libera o crédito (LC 214/2025, art. 36). O desconto do valor no pagamento ao fornecedor deve estar previsto em contrato. Confirme a operacionalização com o seu contador.

Fontes oficiais e atualização

Valores e regras conferidos em .

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