Pular para o conteúdo
Conta CertaSalário líquido

Trabalho e salário

Calculadora de rescisão trabalhista

Simule as verbas rescisórias de quem trabalha com carteira assinada: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes.

Grátis, sem cadastro · Tabelas oficiais conferidas em · Ver fontes

Calculadora

No acordo, a calculadora considera metade do aviso indenizado.
Consulte no app FGTS. Inclua os depósitos feitos durante o contrato.

Resultado estimativo. Cálculo estimativo. Não considera médias de horas extras e comissões, adicionais, convenção coletiva, estabilidades nem descontos de adiantamentos. Confira o termo de rescisão (TRCT) com o sindicato ou um advogado.

Resposta rápida

Na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo.

No pedido de demissão não há aviso indenizado, multa nem saque do FGTS. No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado e a multa caem pela metade e o saque do FGTS fica limitado a 80%. Na justa causa, restam apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. O empregador tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar.

Como usar a calculadora

  1. Escolha o motivo do desligamento e o tipo de aviso prévio.
  2. Informe o último salário bruto, a data de admissão e o último dia de trabalho.
  3. Indique férias vencidas não tiradas, o saldo do FGTS (veja no app FGTS) e os dependentes para o IR.
  4. Clique em Calcular: o resultado separa as verbas, os descontos e o que vai para a conta do FGTS.

Quais verbas entram na rescisão

O que você recebe depende do motivo do desligamento. A tabela resume as verbas mais comuns para quem tem carteira assinada:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSim, se cumprir carênciaNãoNãoNão

Como cada parte é calculada

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída. A conta usa o mês comercial de 30 dias: salário ÷ 30 × dias trabalhados.

Aviso prévio proporcional

Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Quando indenizado, esse período também conta como tempo de serviço (a chamada projeção do aviso) e pode acrescentar avos de 13º e de férias.

13º e férias proporcionais

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. No 13º, contam os meses do ano da saída; nas férias, os meses desde o último aniversário de admissão. Sobre todas as férias (vencidas e proporcionais) incide o adicional de 1/3 previsto na Constituição.

Multa do FGTS

Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita 40% sobre o total depositado durante o contrato (art. 18 da Lei 8.036/1990). No acordo, a multa é de 20% e o trabalhador saca até 80% do saldo. A multa vai para a conta do FGTS, não entra no valor pago no termo de rescisão.

Descontos

Saldo de salário e 13º sofrem INSS e IRRF, calculados separadamente. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. Desde 2026, rendimentos de até R$ 5.000,00 ficam livres do IRRF graças à redução da Lei 15.270/2025.

Exemplo completo

Carla foi admitida em 01/02/2023, ganhava R$ 4.000,00 e foi dispensada sem justa causa em 15/09/2026, com aviso indenizado e R$ 12.000,00 de saldo no FGTS.

  • Saldo de salário: 15 dias = R$ 2.000,00.
  • Aviso prévio: 3 anos completos → 39 dias = R$ 5.200,00. A projeção leva o contrato até 24/10/2026.
  • 13º proporcional: 10/12 (outubro conta por ter 24 dias projetados) = R$ 3.333,33.
  • Férias proporcionais: 9/12 = R$ 3.000,00, mais 1/3 = R$ 1.000,00.
  • Descontos: INSS de R$ 155,69 sobre o saldo e R$ 288,60 sobre o 13º; IR zerado.

Total líquido estimado no termo de rescisão: R$ 14.089,04. Além disso, ela recebe a multa de R$ 4.800,00 no FGTS e pode sacar todo o saldo.

Prazos e cuidados

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477 da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador. Guarde o termo de rescisão, as guias do FGTS e os holerites para conferir os valores.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado (art. 477, § 6º, da CLT).

Quem pede demissão recebe férias e 13º?

Sim. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o fundo e não tem direito a seguro-desemprego.

Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso, o que acontece?

A empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de salário das verbas rescisórias. Ela também pode dispensar o cumprimento sem desconto, o que deve constar por escrito.

Como funciona o acordo de demissão?

Previsto no art. 484-A da CLT, o acordo paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, permite sacar 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

A rescisão tem desconto de imposto de renda?

Só sobre saldo de salário e 13º, e apenas se esses valores superarem os limites de isenção. Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são isentos.

Fontes oficiais e atualização

Valores e regras conferidos em .

Calculadoras relacionadas