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Reforma Tributária

Calendário da Reforma Tributária 2026-2033

Escolha uma data para ver em que fase da reforma ela está, qual é o próximo marco e quantos dias faltam para cada mudança de PIS, Cofins, ICMS, ISS, CBS e IBS.

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Padrão: hoje.

Resultado estimativo. Datas conforme a EC 132/2023, a LC 214/2025 e comunicados da Receita Federal, do CGIBS e do Serpro conferidos em 10/10/2026. Prazos operacionais (notas fiscais, Simples) podem ser prorrogados.

Resposta rápida

2026 é ano de teste; em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins; de 2029 a 2032 as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 do valor original (um décimo a menos por ano); em 2033 o novo sistema fica completo. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados nas notas, compensáveis com PIS/Cofins ou dispensados para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027 e 2028 o IBS é de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) e a CBS fica 0,1 ponto abaixo da referência (LC 214/2025, arts. 344 e 347).

Todas as datas

DataO que acontece
01/01/2026Início do ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis com PIS/Cofins ou dispensados para quem cumpre as obrigações acessórias
30/10/2026Fim do prazo para o Simples Nacional optar por apurar IBS/CBS por fora (regime regular) no 1º semestre de 2027; prazo do TCU para enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS
16/11/2026Novas regras de validação de IBS/CBS da NF-e em produção (NT 2025.002-RTC, cronograma sujeito a mudança)
15/12/2026Prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027
01/01/2027CBS entra na alíquota de referência (menos 0,1 ponto em 2027-2028); PIS e Cofins extintos; começa o Imposto Seletivo; IBS de 0,1%; IPI zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus; apuração assistida da CBS
01/03/2027Abre a janela (1º a 31/03/2027) para o Simples optar pelo regime regular de IBS/CBS no 2º semestre de 2027
01/01/2029ICMS e ISS caem para 90% das alíquotas; IBS sobe na mesma proporção
01/01/2030ICMS e ISS em 80%
01/01/2031ICMS e ISS em 70%
01/01/2032ICMS e ISS em 60%
01/01/2033ICMS e ISS extintos; IBS e CBS integrais: modelo final do IVA dual

2026: o ano de teste

Desde janeiro de 2026, as notas fiscais das empresas do regime regular devem destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%; as do Simples Nacional não aplicam essas alíquotas de teste. O valor pode ser compensado com PIS e Cofins, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, conforme orientação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Na NFS-e, os prazos para informar IBS e CBS são escalonados pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: 1º/10/2026 para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS, 1º/12/2026 para plataformas digitais, locações e outros casos, e 1º/01/2027 para empresas do Simples que optaram pelo regime regular; até 31/12/2026, a ausência do destaque não leva à rejeição da nota. Na NF-e, a versão 1.52 da Nota Técnica 2025.002-RTC entra em homologação em 26/10/2026 e em produção em 16/11/2026, conforme aviso de 05/10/2026 no Portal Nacional da NF-e. A rejeição da nota sem o grupo de IBS e CBS (regra UB12-10) continua sem data de produção.

Fim de 2026: alíquota da CBS e opção do Simples

A alíquota de referência da CBS de 2027 é proposta pela Receita, calculada pelo TCU com base em metodologia homologada e fixada pelo Senado (LC 214/2025, art. 349). Em 2026 os prazos foram prorrogados em 45 dias (art. 353, § 2º): o TCU envia o cálculo até 30/10/2026 e o Senado tem até 15/12/2026; sem fixação até 22/12, vale o cálculo do TCU. Também até 30/10/2026, a empresa do Simples Nacional pode optar por apurar IBS e CBS no regime regular no primeiro semestre de 2027.

2027 e 2028: CBS cheia e fim de PIS e Cofins

Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. O IPI tem alíquotas zeradas, exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus. A Receita passa a entregar a apuração assistida da CBS. O crédito das compras só passa a depender do pagamento do tributo pelo fornecedor quando o split payment ou o recolhimento pelo adquirente forem implementados; até lá, basta o destaque correto na nota (LC 214/2025, art. 48). Veja a calculadora de crédito travado.

2029 a 2032: transição de ICMS e ISS

As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e o IBS aumenta para compensar (EC 132/2023). Cada ano exige rever preços e contratos; a calculadora CBS e IBS 2026-2033 mostra o efeito ano a ano.

2033: modelo final

ICMS e ISS deixam de existir e ficam a CBS e o IBS integrais, ao lado do Imposto Seletivo, cobrado desde 2027. Para planejar preços, use a calculadora de preço na reforma e, se a empresa está no Simples, o simulador do Simples híbrido.

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

A fase de teste começou em 1º/01/2026. A cobrança efetiva da CBS, com o fim de PIS e Cofins, começa em 1º/01/2027.

Quando ICMS e ISS acabam?

Em 1º/01/2033. De 2029 a 2032 eles são reduzidos gradualmente para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas.

Preciso pagar CBS e IBS em 2026?

Em 2026, os valores de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) são destacados nas notas, mas compensáveis com PIS/Cofins ou dispensados de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.

Qual é o prazo do Simples híbrido?

Para valer de janeiro a junho de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional tem até 30/10/2026 para optar por apurar a CBS e o IBS no regime regular (Resolução CGSN nº 194/2026). A próxima janela é março de 2027, para o segundo semestre. Quem ainda não está no Simples precisa pedir a opção pelo Simples para 2027 até 15/10/2026. Veja a comparação no simulador do Simples híbrido.

O que muda em 2027 na Reforma Tributária?

Em 1º/01/2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). O IPI tem alíquotas zeradas, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo. A Receita passa a disponibilizar a apuração assistida da CBS. A regra que condiciona o crédito das compras ao pagamento do tributo pelo fornecedor só vale depois que o split payment ou o recolhimento pelo adquirente forem implementados; até lá, basta o destaque correto da CBS e do IBS na nota (LC 214/2025, art. 48).

Quando sai a alíquota oficial da CBS?

O Senado deve fixá-la até 15/12/2026, a partir do cálculo homologado pelo TCU, que deve ser enviado até 30/10/2026.

Fontes oficiais e atualização

Valores e regras conferidos em .

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