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Conta CertaSalário líquido

Trabalho e salário

Calculadora de férias

Veja quanto você recebe ao sair de férias, com o terço constitucional, a opção de vender 10 dias e os descontos de INSS e imposto de renda.

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Calculadora

Resultado estimativo. Estimativa. Aqui o INSS é calculado só sobre férias + 1/3; na folha, ele é somado ao salário do mesmo mês de competência e pode variar alguns reais. Médias de variáveis e convenções coletivas também alteram o valor.

Resposta rápida

Férias = salário dos dias de descanso + 1/3 constitucional, menos INSS e IR. Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário); esse valor e o 1/3 sobre ele não têm desconto de INSS nem de IR. O pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT).

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias dão R$ 4.000,00 brutos e R$ 3.631,40 líquidos. Vendendo 10 dias, o líquido sobe para R$ 3.784,31.

Como usar a calculadora

  1. Digite o salário bruto e a média de variáveis (horas extras, comissões) dos últimos 12 meses.
  2. Escolha quantos dias de férias vai tirar e marque se vai vender 1/3 delas (abono pecuniário).
  3. Informe os dependentes para o IR.
  4. Clique em Calcular e confira férias, 1/3, abono e descontos separados.

Como as férias são calculadas

Após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a até 30 dias de férias remuneradas, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (período concessivo). O valor é composto por:

  • Remuneração dos dias de descanso: (salário + média de variáveis) ÷ 30 × dias de férias.
  • 1/3 constitucional: um terço a mais sobre o valor das férias (art. 7º, XVII, da Constituição).
  • Abono pecuniário (opcional): o empregado pode vender até 1/3 dos dias (normalmente 10) e receber por eles, também com 1/3.

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). Já as férias concedidas depois de vencido o período concessivo devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT).

Descontos

Férias + 1/3 sofrem INSS e IRRF, calculados separadamente do salário do mês. O abono pecuniário e o 1/3 sobre ele são isentos de INSS e de imposto de renda. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IR quando o valor tributável das férias não passa de R$ 5.000,00 e reduz o imposto até R$ 7.350,00.

Faltas reduzem os dias de férias

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Mais de 32Perde o direito

Exemplos

30 dias, salário de R$ 4.000,00

Férias de R$ 4.000,00 mais 1/3 de R$ 1.333,33: bruto de R$ 5.333,33. INSS de R$ 548,18. Pelo desconto simplificado, o imposto pela tabela seria R$ 390,96; como o valor tributável fica entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é de R$ 268,51 e o IR final, R$ 122,45. Líquido: R$ 4.662,70.

Vendendo 10 dias

Com 20 dias de descanso, as férias somam R$ 2.666,67 + 1/3 de R$ 888,89. O abono de 10 dias vale R$ 1.333,33 + 1/3 de R$ 444,44, sem descontos. O INSS cai para R$ 315,27 e o IR é zerado. O líquido sobe para R$ 5.018,06, porque parte do valor deixa de ser tributada.

Salário de R$ 9.000,00

Bruto de R$ 12.000,00, INSS no teto (R$ 988,09) e IR de R$ 2.119,55, sem redução. Líquido de R$ 8.892,36.

Regras práticas

  • As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada (art. 134 da CLT).
  • Não podem começar nos 2 dias anteriores a feriado ou ao repouso semanal.
  • A venda de 10 dias deve ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Se você pedir, a 1ª parcela do 13º pode ser paga junto com as férias, desde que solicitada em janeiro.

Perguntas frequentes

Vender 10 dias de férias compensa?

Financeiramente, sim: o abono e o seu 1/3 são isentos de INSS e IR. No exemplo de salário de R$ 3.000,00, o líquido passa de R$ 3.631,40 para R$ 3.784,31. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30.

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT).

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). O atraso pode gerar multa administrativa e correção, mas, desde a decisão do STF na ADPF 501 (2022), não gera automaticamente o pagamento em dobro. A dobra continua valendo quando as férias são concedidas fora do período concessivo.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente, sim: o abono e seu 1/3 não têm INSS nem IR, então o líquido total aumenta. Mas você descansa menos. A decisão é sua, e a empresa não pode obrigar a venda.

O 1/3 de férias tem desconto de INSS?

Sim, nas férias gozadas o terço integra a remuneração e as empresas recolhem INSS sobre ele; o STF confirmou em 2020 (Tema 985) a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Nas férias indenizadas na rescisão não há desconto.

Posso tirar férias antes de completar 1 ano?

Só em férias coletivas ou por acordo com a empresa, que pode antecipar o período. Fora isso, o direito surge após 12 meses de contrato.

Fontes oficiais e atualização

Valores e regras conferidos em .

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