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NR-1 e riscos psicossociais: o que a pequena empresa precisa saber em 2026

Resposta direta

Desde 26/05/2026, a NR-1 exige que toda empresa com empregados CLT identifique, avalie e controle os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O STF suspendeu apenas as multas e sanções baseadas em cinco itens da norma, na parte dos fatores psicossociais; a obrigação continua valendo. A suspensão já foi prorrogada uma vez. Em decisão divulgada pelo STF em 14/10/2026, o relator suspendeu por 60 dias as ADPFs 1316, 1333 e 1340 e autorizou a discussão na Sejan, da AGU; as sanções continuam suspensas. Por isso, o prazo pode mudar.

Quer um ponto de partida? O autodiagnóstico NR-1 de riscos psicossociais do Conta Certa tem 12 perguntas, mostra um nível indicativo de exposição e sugere por onde começar o plano de ação.

O que mudou na NR-1

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. A Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da vigência dessa nova redação para 26/05/2026, data em que ela passou a valer.

Na prática, a empresa passa a tratar a organização do trabalho como trata ruído ou produtos químicos: identificar os perigos, avaliar o risco e adotar medidas de prevenção. A norma não pede um diagnóstico de saúde de cada pessoa; o foco é o trabalho, e não o trabalhador.

DataO que aconteceu
Agosto de 2024Portaria MTE nº 1.419/2024 inclui os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1.
15/05/2025Portaria MTE nº 765/2025 adia a vigência do novo capítulo 1.5 para 26/05/2026.
26/05/2026A nova redação entra em vigor.
25/06/2026STF (ADPF 1316) suspende as sanções baseadas em cinco itens e abre conciliação; o Plenário referenda.
24/09/2026O relator prorroga a suspensão das sanções.
14/10/2026Em decisão divulgada pelo STF, o relator suspende por 60 dias as ADPFs 1316, 1333 e 1340 e autoriza a discussão na Sejan, da AGU; as sanções continuam suspensas.

O que são riscos psicossociais

São fatores da organização do trabalho que podem causar adoecimento mental ou físico. Os exemplos mais comuns são:

  • metas excessivas e pressão constante;
  • jornadas longas e falta de pausas;
  • assédio moral ou sexual e conflitos frequentes;
  • falta de autonomia, isolamento e comunicação ruim;
  • insegurança sobre o emprego.

A NR-1 não traz uma lista fechada nem um questionário oficial. Cabe à empresa identificar os fatores presentes na sua realidade, por setor ou função, e documentar o método que usou.

O que o STF suspendeu, e o que continua valendo

Em 25/06/2026, o relator da ADPF 1316 no STF suspendeu as multas e sanções baseadas em cinco itens do capítulo 1.5 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), só na parte dos fatores psicossociais. A decisão alcança também sanções já aplicadas com esse fundamento e foi referendada pelo Plenário. Em 24/09/2026, a suspensão foi prorrogada.

Em decisão divulgada pelo STF em 14/10/2026, o relator suspendeu por 60 dias as ADPFs 1316, 1333 e 1340 e autorizou a discussão na Sejan, da AGU; as sanções continuam suspensas. O STF não divulgou uma data final para a suspensão das sanções, e ela pode mudar conforme o andamento do caso.

Três pontos para não confundir:

  1. A norma está em vigor. O que está suspenso é a punição baseada nesses cinco itens, não a obrigação.
  2. Os demais itens da NR-1 seguem exigíveis, inclusive os que tratam do GRO e do PGR em geral.
  3. Acompanhe o andamento oficial. Antes de qualquer decisão, confira as notícias do STF e o andamento processual da ADPF 1316.

O que a pequena empresa precisa ter

Dentro do PGR, a gestão dos fatores psicossociais costuma envolver:

  1. Inventário de riscos com os fatores psicossociais identificados por setor ou função.
  2. Avaliação de cada risco com critério documentado, por exemplo severidade e probabilidade.
  3. Participação e consulta dos trabalhadores (e da CIPA, quando houver), com questionário anônimo ou reunião, além da comunicação dos riscos e do plano de ação à equipe (NR-1, item 1.5.3.3).
  4. Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos.
  5. Revisão da avaliação de riscos a cada dois anos ou antes, após mudanças no trabalho, implementação de medidas ou constatação de que as medidas não funcionam (NR-1, item 1.5.4.4.6), ou até três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST (item 1.5.4.4.6.1).

Existe dispensa para ME, EPP e MEI?

ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 (NR-4) ficam dispensadas de elaborar o PGR se, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e declararem essas informações no sistema digital do governo, divulgando a declaração aos empregados (NR-1, itens 1.8.4 e 1.8.4.1). O grau de risco é o do Quadro I da NR-4, conforme o CNAE da empresa (item 1.8.7). ME e EPP de grau 3 ou 4 não têm essa dispensa. A dispensa vale só para a elaboração do PGR e não afasta as demais NRs (NR-1, item 1.8.5). A NR-17 exige a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) das situações de trabalho (item 17.3.1) e dispensa ME e EPP de grau de risco 1 e 2 apenas da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), salvo nos casos do item 17.3.4.1. Segundo o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais do MTE, a AEP é obrigatória também para as empresas dispensadas do PGR e deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O MEI está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1), mas continua sujeito às demais NRs (item 1.8.5). Se o MEI prestar serviço nas dependências de outra empresa, cabe ao contratante incluí-lo nas próprias ações de prevenção e no próprio PGR (item 1.8.1.1). Em caso de dúvida sobre o enquadramento, procure um profissional de segurança e saúde no trabalho (SST).

Como começar em quatro passos

  1. Faça um retrato inicial. Responda ao autodiagnóstico NR-1 para ver quais fatores pedem atenção primeiro. O critério de pontuação é do Conta Certa, e as respostas ficam só no seu navegador.
  2. Ouça a equipe. Confirme o resultado com os trabalhadores, de preferência com questionário anônimo, analisado por grupo ou setor e sem perguntas sobre saúde. Respostas que permitam identificar alguém são dados pessoais e podem revelar informação de saúde, que é dado sensível. Por isso, não peça nomes e, como boa prática, só analise grupos com pelo menos 5 respostas, para que ninguém seja identificado (LGPD, Lei 13.709/2018, arts. 11 e 12). O Guia do MTE também recomenda garantir o anonimato quando houver questionário.
  3. Leve os fatores ao PGR. Registre-os no inventário de riscos e monte o plano de ação, com medidas, responsáveis e prazos.
  4. Guarde as evidências e revise o programa quando a organização do trabalho mudar.

O autodiagnóstico é um ponto de partida orientativo e não substitui o PGR, documento de responsabilidade da empresa que recomendamos elaborar com apoio de profissional de SST.

Faça o autodiagnóstico

O autodiagnóstico NR-1 de riscos psicossociais é grátis, não pede cadastro e indica o nível de exposição e os fatores para priorizar. Para medir o peso de afastamentos e jornadas na folha, use também a calculadora de custo de funcionário e a de horas extras.

Este conteúdo é informativo, reflete as normas e decisões conhecidas em 14/10/2026 e não é parecer jurídico.

Perguntas frequentes

A NR-1 de riscos psicossociais está valendo?

Sim. A nova redação do capítulo 1.5 está em vigor desde 26/05/2026. O STF suspendeu apenas as multas e sanções baseadas em cinco itens ligados aos riscos psicossociais. A obrigação de gerenciar esses riscos continua.

Até quando as multas estão suspensas?

O STF não divulgou uma data final. A suspensão já foi prorrogada uma vez. Em decisão divulgada pelo STF em 14/10/2026, o relator suspendeu por 60 dias as ADPFs 1316, 1333 e 1340 e autorizou a discussão na Sejan, da AGU; as sanções continuam suspensas. Acompanhe o andamento oficial da ADPF 1316.

Pequena empresa precisa cumprir?

Sim, toda empresa com empregados CLT. ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR se cumprirem as condições do item 1.8.4 da NR-1, mas continuam sujeitas às demais NRs, inclusive à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, que, segundo o MTE, deve considerar os fatores de risco psicossociais. O MEI é dispensado do PGR (item 1.8.1).

O autodiagnóstico do Conta Certa substitui o PGR?

Não. É uma autoavaliação para encontrar os primeiros pontos de atenção. O PGR, com inventário de riscos e plano de ação, é de responsabilidade da empresa, que deve contar com profissionais com conhecimento técnico adequado. A NR não exige um profissional específico, mas recomendamos o apoio de um profissional de SST.

Fontes oficiais

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Revisado em : Revisão jurídica e tributária interna.

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