Trabalho e salário
Calculadora de horas extras
Descubra quanto valem suas horas extras com adicional de 50% ou 100% e quanto elas acrescentam ao descanso semanal remunerado.
Calculadora
Resultado estimativo. Estimativa bruta, antes de INSS e IR. Convenções coletivas podem prever adicionais maiores, outro divisor ou regras próprias de banco de horas.
Resposta rápida
Valor da hora extra = (salário ÷ jornada mensal) × (1 + adicional). O adicional mínimo é de 50% (Constituição, art. 7º, XVI); domingos e feriados não compensados costumam ser pagos com 100%. Para quem trabalha 44 horas semanais, a jornada mensal é de 220 horas. As horas extras também aumentam o descanso semanal remunerado (DSR).
Exemplo: salário de R$ 2.200,00 e 220 horas dão hora normal de R$ 10,00; 10 horas extras a 50% valem R$ 150,00, sem contar o DSR.
Como usar a calculadora
- Digite o salário bruto e o divisor da jornada mensal (220 horas para 44 horas semanais, 200 para 40).
- Informe as horas extras feitas a 50% (dias úteis) e a 100% (domingos e feriados).
- Para calcular o reflexo no DSR, informe os dias úteis e os domingos e feriados do mês.
- Clique em Calcular e veja o valor por tipo de hora e o total com DSR.
Como calcular a hora extra
A Constituição garante adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal para o trabalho além da jornada (art. 7º, XVI). O cálculo tem três passos:
- Valor da hora normal: salário ÷ divisor da jornada. Para 44 horas semanais, o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180.
- Valor da hora extra: hora normal × 1,5 (50%) ou × 2 (100%).
- Total: valor da hora extra × quantidade de horas feitas no mês.
Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, a jurisprudência do TST (Súmula 146) determina pagamento em dobro, por isso é comum usar 100%. Muitas convenções coletivas também fixam 100% para essas horas ou adicionais maiores que 50% para os dias úteis.
Reflexo no DSR
Horas extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST). A fórmula mais usada é:
DSR = (total de horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês.
Esse reflexo é pago junto com o salário e entra na base do INSS, do FGTS e do imposto de renda.
Exemplo passo a passo
Marcos ganha R$ 3.300,00 com jornada de 44 horas. Em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, fez 12 horas extras em dias úteis e 4 horas em um feriado.
- Hora normal: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00.
- 12 horas a 50%: 12 × R$ 22,50 = R$ 270,00.
- 4 horas a 100%: 4 × R$ 30,00 = R$ 120,00.
- DSR: R$ 390,00 ÷ 25 × 5 = R$ 78,00.
Total bruto a receber: R$ 468,00 a mais no mês.
Outro exemplo, sem DSR
Com salário de R$ 2.640,00 e 20 horas extras a 50%, a hora normal vale R$ 12,00, a extra vale R$ 18,00 e o total é R$ 360,00.
Limites e regras importantes
- O limite legal é de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), salvo situações de força maior ou serviços inadiáveis.
- Banco de horas: a compensação pode substituir o pagamento. No acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; no acordo coletivo, em até 1 ano.
- Cargos de confiança e trabalhadores externos sem controle de jornada podem não ter direito a horas extras (art. 62 da CLT).
- Trabalho noturno (22h às 5h, para trabalhadores urbanos) tem adicional de pelo menos 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Hora extra noturna acumula os dois adicionais.
Horas extras entram em outras verbas
Quando habituais, as horas extras integram a média usada para calcular férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Por isso, vale anotar mês a mês as horas feitas e conferir o cartão de ponto com o holerite.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de horas extras por dia?
Em regra, até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Acordos de compensação, banco de horas e escalas como a 12x36 seguem regras próprias definidas em lei ou em convenção coletiva.
Qual o divisor para quem trabalha 44 horas por semana?
220. A conta é 44 horas ÷ 6 dias × 30 dias. Para 40 horas semanais o divisor é 200 e para 36 horas, 180.
Hora extra no sábado é 50% ou 100%?
Se o sábado é dia útil não trabalhado pela escala, em geral é 50%. Se a convenção coletiva prever outro percentual, vale o mais favorável. Domingos e feriados sem folga compensatória costumam ser pagos a 100%.
Hora extra tem desconto de INSS e IR?
Sim. Ela soma ao salário do mês e entra na base de INSS, IR e FGTS. Use a calculadora de salário líquido com o total para ver o efeito no líquido.
A empresa pode pagar hora extra só com folga?
Sim, por banco de horas previsto em acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou acordo/convenção coletiva (até 1 ano). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas com adicional.
Fontes oficiais e atualização
- CLT — arts. 59, 62 e 73 (jornada, horas extras e trabalho noturno)
- Constituição Federal — art. 7º, XVI
- Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado
Valores e regras conferidos em .