Trabalho e salário
Calculadora de adicional noturno
Descubra quanto você deve receber a mais por trabalhar à noite, com a hora reduzida da CLT e o reflexo no descanso semanal remunerado.
Calculadora
Resultado estimativo. Estimativa bruta, antes de INSS e IR. Convenções coletivas podem prever percentual maior, outro divisor ou regras próprias para escalas como 12x36.
Resposta rápida
Adicional noturno = valor da hora normal × 20% × horas noturnas. Para o trabalhador urbano, é noturno o trabalho entre 22h e 5h, e cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos: 7 horas no relógio contam como 8 horas. No campo, o adicional é de 25% e não há hora reduzida.
Exemplo: com salário de R$ 2.200,00 (hora normal de R$ 10,00) e 154 horas no relógio entre 22h e 5h, as horas consideradas sobem para 176. O adicional fica em R$ 352,00 e, com o reflexo no DSR, o total é R$ 422,40.
Como usar a calculadora
- Informe o salário bruto e o divisor da jornada (220 para 44 horas semanais).
- Digite quantas horas você trabalhou no horário noturno no mês, contadas no relógio.
- Escolha urbano ou rural e ajuste o percentual se a convenção coletiva previr mais que o mínimo.
- Preencha dias úteis e domingos e feriados para ver o reflexo no DSR e clique em Calcular.
O que a lei diz
A Constituição garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX). A CLT detalha a regra no art. 73:
- Horário noturno urbano: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte.
- Adicional: de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
- Hora reduzida: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Por isso, as 7 horas do relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas de trabalho.
Para o trabalhador rural, a Lei 5.889/1973 (art. 7º) define como noturno o trabalho das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% sobre a remuneração normal e sem a hora reduzida.
Passo a passo do cálculo
- Hora normal: salário ÷ divisor. R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Horas consideradas: horas no relógio × 60 ÷ 52,5. 154 × 60 ÷ 52,5 = 176 horas.
- Adicional: hora normal × 20% × horas consideradas. R$ 10,00 × 0,20 × 176 = R$ 352,00.
- Reflexo no DSR: adicional ÷ dias úteis × domingos e feriados. R$ 352,00 ÷ 25 × 5 = R$ 70,40.
No exemplo rural, com o mesmo salário e 120 horas noturnas, o adicional de 25% é calculado direto sobre as horas do relógio: R$ 300,00 no mês.
Horas extras noturnas e prorrogação
Quando a hora extra é feita no período noturno, os dois adicionais se somam: primeiro aplica-se o adicional noturno sobre a hora normal e, sobre esse valor, o adicional de hora extra. Para calcular só a parte de horas extras, use a calculadora de horas extras.
Se a jornada noturna inteira for cumprida e se estender depois das 5h, o adicional também é devido sobre as horas prorrogadas (Súmula 60, item II, do TST). Pago com habitualidade, o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, item I): entra na média de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Cuidados comuns
- Convenção coletiva: muitas categorias têm adicional maior que 20%. Vale sempre a regra mais favorável ao trabalhador.
- Mudança para o turno diurno: o adicional é pago enquanto houver trabalho noturno. Com a transferência para o dia, ele deixa de ser devido (Súmula 265 do TST).
- Descontos: o adicional soma ao salário e entra na base de INSS, IR e FGTS. Confira o efeito no salário líquido.
Perguntas frequentes
Qual o valor do adicional noturno em 2026?
No mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano (CLT, art. 73) e 25% para o rural (Lei 5.889/1973). O percentual não mudou em 2026; o valor em reais depende do salário e das horas trabalhadas.
Quantos minutos tem a hora noturna?
Para o trabalhador urbano, 52 minutos e 30 segundos. Assim, quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas no relógio, mas recebe como se fossem 8. O rural não tem hora reduzida.
O adicional noturno entra nas férias e no 13º?
Sim. Quando pago com habitualidade, integra o salário (Súmula 60 do TST) e entra na média usada para férias, 13º salário, aviso prévio e depósitos de FGTS.
Quem trabalha das 23h às 7h recebe adicional depois das 5h?
Se a jornada cobre todo o período noturno e se estende depois das 5h, o TST entende que as horas prorrogadas também têm adicional (Súmula 60, II). Escalas parciais ou regras de convenção podem mudar o resultado; confirme com o sindicato.
Fontes oficiais e atualização
- CLT — art. 73 (trabalho noturno)
- Lei nº 5.889/1973 — art. 7º (trabalho rural noturno)
- Constituição Federal — art. 7º, IX
Valores e regras conferidos em .