Trabalho e salário
Calculadora de aviso prévio
Veja quantos dias de aviso prévio proporcional você tem pela Lei 12.506/2011, quanto vale o aviso indenizado e até quando o contrato é projetado.
Calculadora
Resultado estimativo. Estimativa. Médias de horas extras, adicionais e comissões habituais entram no valor do aviso, e convenções coletivas podem prever regras mais favoráveis.
Resposta rápida
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, a empresa paga um dia de salário por dia de aviso, e esse período conta como tempo de serviço.
Exemplo: admitido em 06/05/2019 e dispensado em 30/09/2026, com salário de R$ 3.000,00, o trabalhador tem 7 anos completos e direito a 51 dias de aviso. O aviso indenizado vale R$ 5.100,00, e o contrato é projetado até 20/11/2026.
Como usar a calculadora
- Escolha o motivo do desligamento.
- Informe o último salário bruto, somando a média de variáveis habituais, se houver.
- Preencha as datas de admissão e do aviso de desligamento.
- Clique em Calcular para ver os dias, o valor e a data projetada.
Tabela do aviso prévio proporcional
| Tempo completo na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos | 90 dias |
Os 3 dias extras são contados a cada ano completo. Quem tem 1 ano e 11 meses de casa ainda tem 33 dias; ao completar 2 anos, passa a 36. O teto de 90 dias é atingido com 20 anos de empresa.
Aviso trabalhado ou indenizado
- Indenizado: a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o aviso e paga o período em dinheiro. Os dias projetados contam para 13º, férias e FGTS (CLT, art. 487, § 1º).
- Trabalhado: quando a dispensa parte do empregador, o trabalhador escolhe entre sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto, ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso (CLT, art. 488).
Pedido de demissão e acordo
No pedido de demissão, quem deve o aviso é o trabalhador. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é um direito do empregado, por isso o aviso devido à empresa fica em 30 dias. Se o trabalhador não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias (CLT, art. 487, § 2º).
No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado é pago pela metade. No exemplo acima, seriam 25 dias, ou R$ 2.500,00. Na justa causa não há aviso prévio.
O aviso no cálculo da rescisão
O aviso indenizado é só uma das verbas. A projeção dos dias também aumenta o 13º e as férias proporcionais. Para ver o pacote completo, com saldo de salário, férias, 13º, multa do FGTS e descontos, use a calculadora de rescisão. O aviso indenizado não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda, mas tem depósito de FGTS.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tenho com 5 anos de empresa?
45 dias: 30 dias de base mais 3 dias para cada um dos 5 anos completos. Com 10 anos, são 60 dias; o máximo de 90 dias vale a partir de 20 anos.
O aviso prévio proporcional vale no pedido de demissão?
Pelo entendimento do TST, não. A proporcionalidade é um direito do empregado; quando ele pede demissão, deve à empresa 30 dias de aviso, que podem ser cumpridos ou descontados se não forem trabalhados.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e IR?
Não. O aviso prévio indenizado não entra na base do INSS nem do imposto de renda, mas a empresa deposita o FGTS sobre ele.
Posso trabalhar só parte do aviso?
Na dispensa pelo empregador, a lei permite reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos. Se o trabalhador conseguir outro emprego durante o aviso dado pela empresa, pode pedir dispensa do restante; pela Súmula 276 do TST, a empresa fica desobrigada de pagar os dias não trabalhados nesse caso. Algumas convenções coletivas têm regra própria.
Fontes oficiais e atualização
Valores e regras conferidos em .