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simulação · dados de exemplo

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Quanto custaria reduzir a jornada para 42 horas por semana?

A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada máxima para 42 horas por semana a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027, sem redução de salário. Esta simulação é uma estimativa e não substitui a análise do seu contrato ou da convenção coletiva.

Veja no contrato ou na folha. Exemplo: todos da loja trabalham em jornada integral, digite o total.

Salário médio desses funcionários

Valor da carteira, sem descontos. Exemplo: a maioria ganha R$ 2.400.

Esta simulação usa o divisor 210, que só vale se houver acordo ou convenção coletiva que distribua 42 horas por semana. Sem essa norma, a jornada efetiva com 2 repousos e 8 horas por dia é de 40 horas e o divisor é 200: o valor da hora fica maior que o mostrado aqui. O resultado é uma estimativa e não garante o valor devido.

Como chegamos no valor

Etapa de 42 horas, a partir de 16/12/2026
Salário médio (meio da faixa)
Valor da hora (salário ÷ 210 horas, proporção da Súmula 431 do TST (horas semanais × 5))
A lei ainda não definiu o divisor. Na etapa de 42 horas, 210 pressupõe norma coletiva de 42 horas; sem ela, use 200.
Horas a cobrir por mês (2h × 52 semanas ÷ 12)
Custo por funcionário, como hora extra (+50%)
Total para funcionários
Etapa de 40 horas, a partir de 16/12/2027
Valor da hora (salário ÷ 200 horas, proporção da Súmula 431 do TST (horas semanais × 5))
A lei ainda não definiu o divisor. Na etapa de 42 horas, 210 pressupõe norma coletiva de 42 horas; sem ela, use 200.
Horas a cobrir por mês (4h × 52 semanas ÷ 12)
Custo por funcionário, como hora extra (+50%)
Total para funcionários

O adicional de 50% é o mínimo da Constituição (art. 7º, XVI); a convenção coletiva pode prever um adicional maior. A conta mostra um cenário: a empresa mantém 44 horas por semana em 5 dias, respeitando os 2 dias de repouso semanal exigidos a partir de 16/12/2026 e o limite de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), e paga como extra as horas acima do novo limite. Não é uma recomendação: hora extra fixa todo mês tem efeitos trabalhistas e pode ser questionada. Reduzir a jornada, reorganizar escalas ou contratar são alternativas. O valor não inclui os reflexos das horas extras habituais no descanso semanal remunerado, nas férias com 1/3, no 13º e no FGTS, nem os encargos sobre a folha (INSS patronal, RAT e terceiros). Por isso é um valor mínimo: o custo real tende a ser maior. Valores sem encargos e reflexos (FGTS, INSS, DSR, férias e 13º). Para "Acima de R$ 5 mil" usamos R$ 5.000,00. Nenhuma faixa fica abaixo do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar ainda poderá criar regras de transição, ligadas à manutenção de empregos. Até lá, valem as datas acima.

Já que está revendo a jornada, a NR-1 também mudou

Avalie riscos de sobrecarga no PGR. A partir de para 20 a 50 funcionários.

Ver a adequação NR-1