13º salário 2026: datas das parcelas e por que a 2ª parcela vem menor
Resposta direta
o décimo terceiro de 2026 é pago em duas parcelas: a 1ª até segunda-feira, 30 de novembro, e a 2ª até domingo, 20 de dezembro; como a lei não prevê adiamento para o dia útil seguinte, na prática a 2ª deve sair até sexta-feira, 18 de dezembro. A 2ª parcela vem menor porque a 1ª é paga sem nenhum desconto, enquanto o INSS e o Imposto de Renda de todo o 13º são calculados sobre o valor integral e descontados de uma só vez na 2ª. Em 2026, quem tem 13º de até R$ 5.000 não paga IR sobre ele (Lei 15.270/2025), mas o desconto do INSS continua.
Quer saber quanto vai receber de décimo terceiro? Use a calculadora de 13º salário do Conta Certa, que mostra a 1ª e a 2ª parcela com os descontos de 2026.
Datas do 13º salário em 2026: até quando a empresa pode pagar
| Parcela | Prazo legal | Dia da semana | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2026 | 30/11 é segunda-feira | metade do salário do mês anterior ao pagamento | nenhum |
| 2ª parcela (quitação) | até 20 de dezembro de 2026 | 20/12 é domingo; o último dia com expediente bancário antes do prazo é sexta-feira, 18/12 | o restante do 13º | INSS e IR de todo o 13º |
Base legal: Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º; Decreto 10.854/2021, arts. 76 e 78.
Como calcular a 1ª parcela: metade do salário do mês anterior ao pagamento. Para quem foi admitido em 2026, a conta é salário ÷ 12 × meses de serviço ÷ 2 (veja o exemplo em "Admitido durante 2026").
A empresa pode pagar a 1ª parcela em qualquer mês de fevereiro a novembro e não é obrigada a pagar todos os empregados no mesmo mês (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 1º). Quem pediu em janeiro recebe a 1ª parcela junto com as férias (art. 2º, § 2º).
A 2ª parcela foi antecipada em 2026?
O prazo da lei não mudou: a 2ª parcela continua devida "até o dia 20 de dezembro de cada ano" (Lei 4.749/1965, art. 1º; no mesmo sentido, Decreto 10.854/2021, art. 76). O que muda em 2026 é o calendário: o dia 20 cai num domingo, e nem a lei nem o decreto preveem prorrogação para o dia útil seguinte. O TST orienta que, se a data-limite do 13º cair em domingo ou feriado, o empregador antecipe o pagamento (TST, página "13º Salário"). Por isso, a recomendação segura é depositar até sexta-feira, 18 de dezembro, o último dia com expediente bancário antes do dia 20. Pagar na segunda-feira, 21/12, já é depois do prazo.
Vale a comparação com o INSS do 13º: a lei manda a empresa recolher essa contribuição até 20 de dezembro ou no dia imediatamente anterior em que haja expediente bancário (Lei 8.620/1993, art. 7º). Em 2026, essa regra também leva à sexta-feira, 18/12.
Por que a 2ª parcela do 13º vem menor
A conta da 2ª parcela é sempre esta:
2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS do 13º − IR do 13º
Quatro pontos explicam o valor da 2ª parcela:
- A 1ª parcela não tem desconto. A lei determina que não haja retenção de IR sobre antecipações do 13º (Lei 8.134/1990, art. 16, I), e a contribuição ao INSS só é devida no pagamento da última parcela ou na rescisão (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º).
- Os descontos são calculados sobre o 13º inteiro. O INSS incide sobre o valor bruto da gratificação, "sem compensação dos adiantamentos pagos" (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º), e o IR é devido "sobre o valor integral, no mês de sua quitação" (Lei 8.134/1990, art. 16, II). Ou seja: a 2ª parcela arca com os descontos das duas metades.
- O 13º é tributado separado do salário. INSS e IR do 13º são calculados à parte, sem somar com o salário de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º; Lei 8.134/1990, art. 16, III). Isso não aumenta o desconto: evita que o 13º empurre o salário para uma faixa mais alta.
- Outros acertos entram no fim do ano. Diferenças de aumento salarial (o 13º é calculado sobre a remuneração de dezembro), médias de horas extras e comissões e, quando a decisão judicial incluir o 13º, pensão alimentícia podem alterar o valor da 2ª parcela.
Quanto maior o salário, maior a diferença entre as parcelas. Com 13º de R$ 3.000, a 2ª parcela equivale a 83% da 1ª. Com 13º de R$ 8.000, a 51%.
Tabelas usadas no cálculo do 13º em 2026
INSS 2026 do empregado
| Faixa do 13º bruto | Alíquota sobre a parte dentro da faixa |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e tabela de contribuição mensal do INSS. As alíquotas são progressivas: cada percentual incide só sobre a parte do valor que está dentro da faixa. Acima do teto de R$ 8.475,55, o desconto para de crescer e fica em R$ 988,09 (cálculo do Conta Certa). Veja a tabela do INSS 2026.
Imposto de Renda 2026 (tabela mensal)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal, tabelas de 2026 (Lei 15.191/2025). Da base saem o INSS do 13º e R$ 189,59 por dependente (Lei 9.250/1995, art. 4º, III; IN RFB 1.500/2014, arts. 13, IV, e 52). Se for mais vantajoso, a empresa usa no lugar dessas deduções o desconto simplificado de R$ 607,20, que também vale para o 13º (IN RFB 1.500/2014, art. 13, § 8º). Veja a tabela do IR 2026.
A isenção do IR até R$ 5 mil vale para o 13º?
Sim. A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 3º-A na Lei 9.250/1995, com uma redução do imposto mensal a partir de janeiro de 2026, e o § 3º estende a regra ao 13º: "A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário."
| 13º bruto (rendimento tributável) | Redução do IR |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × valor do 13º) |
| acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
Dois cuidados:
- Tecnicamente não é uma isenção: o imposto é calculado pela tabela e depois reduzido. O efeito, até R$ 5.000, é imposto zero.
- A faixa é verificada sobre o valor bruto do 13º, e não sobre a base depois do INSS. A IN RFB 1.500/2014 manda considerar o valor total do 13º (art. 13, IV), aplica a redução ao 13º (art. 65-A, § 3º) e usa como referência os rendimentos tributáveis (Anexo X), a mesma lógica dos exemplos oficiais da Receita para o salário mensal. Para quem trabalhou o ano inteiro sem verbas variáveis, o 13º bruto é igual ao salário; para quem foi admitido durante o ano, é o 13º proporcional que entra na faixa.
Como calcular a 2ª parcela do 13º: exemplo com R$ 6.000
Premissas: salário de R$ 6.000 o ano inteiro, sem dependentes, sem horas extras ou comissões, 1ª parcela paga em novembro.
| Passo | Conta | Valor |
|---|---|---|
| 1. 13º bruto | R$ 6.000,00 × 12/12 | R$ 6.000,00 |
| 2. 1ª parcela (até 30/11) | metade do salário de outubro, sem descontos | R$ 3.000,00 |
| 3. INSS, faixa 1 | R$ 1.621,00 × 7,5% | R$ 121,575 |
| 4. INSS, faixa 2 | (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% | R$ 115,3656 |
| 5. INSS, faixa 3 | (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) × 12% | R$ 174,1716 |
| 6. INSS, faixa 4 | (R$ 6.000,00 − R$ 4.354,27) × 14% | R$ 230,4022 |
| 7. INSS total | soma das faixas, arredondada | R$ 641,51 |
| 8. Dedução do IR | INSS (R$ 641,51) é maior que o desconto simplificado (R$ 607,20), então vale o INSS | R$ 641,51 |
| 9. Base do IR | R$ 6.000,00 − R$ 641,51 | R$ 5.358,49 |
| 10. IR pela tabela | R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 | R$ 564,85 |
| 11. Redução da Lei 15.270/2025 | R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) | R$ 179,75 |
| 12. IR do 13º | R$ 564,85 − R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| 13. 2ª parcela (até 20/12) | R$ 6.000,00 − R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 | R$ 1.973,39 |
| 14. 13º líquido total | R$ 3.000,00 + R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
Resultado: a 1ª parcela é de R$ 3.000,00 e a 2ª, de R$ 1.973,39. A diferença de R$ 1.026,61 é exatamente a soma do INSS (R$ 641,51) e do IR (R$ 385,10). Sem a redução da Lei 15.270/2025, o IR seria de R$ 564,85 e a 2ª parcela cairia para R$ 1.793,64.
Com 2 dependentes, as deduções legais sobem para R$ 1.020,69 (INSS + 2 × R$ 189,59), o IR cai para R$ 280,83 e a 2ª parcela sobe para R$ 2.077,66.
Quanto fica a 2ª parcela em outros salários
| Salário (13º bruto) | 1ª parcela | INSS | IR | 2ª parcela | 13º líquido total |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 5.500,00 | R$ 2.750,00 | R$ 571,51 | R$ 190,47 | R$ 1.988,02 | R$ 4.738,02 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 781,51 | R$ 754,74 | R$ 1.963,75 | R$ 5.463,75 |
| R$ 7.350,00 | R$ 3.675,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 1.960,36 | R$ 5.635,36 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
Premissas: ano completo, sem dependentes, sem verbas variáveis, 1ª parcela igual à metade do salário. INSS calculado por faixas, com arredondamento no total. IR com a dedução mais vantajosa (INSS ou desconto simplificado de R$ 607,20) e com a redução da Lei 15.270/2025 sobre o 13º bruto. R$ 1.621,00 é o salário mínimo de 2026 (Decreto 12.797/2025); veja o salário mínimo 2026.
Repare que, entre R$ 5.000 e R$ 7.350 de 13º, a 2ª parcela quase não muda e fica perto de R$ 1.960 a R$ 2.000. Nessa faixa, cada real a mais de 13º diminui a redução do IR, e o imposto sobe mais rápido. O total líquido, porém, continua crescendo, porque a 1ª parcela aumenta.
Casos especiais
Admitido durante 2026
O 13º é de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, e a fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Na 1ª parcela, quem foi admitido no curso do ano recebe metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço ou fração superior a 15 dias (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º).
Exemplo: admitido em 1º de junho de 2026, salário de R$ 2.500, 1ª parcela paga em 30 de novembro.
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| 13º bruto | R$ 2.500,00 × 7/12 (junho a dezembro) | R$ 1.458,33 |
| 1ª parcela | R$ 2.500,00 ÷ 12 × 6 meses de serviço até novembro ÷ 2 | R$ 625,00 |
| INSS | R$ 1.458,33 × 7,5% | R$ 109,37 |
| IR | 13º abaixo de R$ 5.000 | R$ 0,00 |
| 2ª parcela | R$ 1.458,33 − R$ 625,00 − R$ 109,37 | R$ 723,96 |
| 13º líquido total | R$ 625,00 + R$ 723,96 | R$ 1.348,96 |
Se a empresa adotar outro critério para a 1ª parcela, por exemplo metade do 13º projetado até dezembro (R$ 729,17), muda só a divisão entre as parcelas. O total líquido continua o mesmo.
Afastamento pelo INSS (doença ou acidente)
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 75) e entram no 13º normalmente. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, que também paga o abono anual do período em benefício (Lei 8.213/1991, art. 40; Decreto 3.048/1999, art. 120). O abono do INSS não é o 13º da empresa. No afastamento por acidente do trabalho, as faltas decorrentes do acidente não podem ser descontadas do 13º pago pela empresa (Súmula 46 do TST). Convenções coletivas podem prever complemento; confira a da sua categoria.
Licença-maternidade
A licença-maternidade de 120 dias não reduz o 13º (CLT, art. 392). A parte correspondente aos meses de licença é o abono anual do salário-maternidade, devido pela Previdência (Decreto 3.048/1999, art. 120, caput e § 2º). A empresa paga o salário-maternidade e depois o abate das contribuições que recolhe ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º). Como isso aparece no holerite varia; confira com o departamento pessoal.
Faltas
Faltas legais e justificadas não reduzem o 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º; Decreto 10.854/2021, art. 81; CLT, art. 473). Faltas injustificadas podem reduzir o 13º: o mês só conta se, descontadas as faltas, houver pelo menos 15 dias de trabalho (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º; Decreto 10.854/2021, art. 76, § 2º).
Demissão
| Situação | 13º proporcional de 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | sim | Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82 |
| Pedido de demissão | sim | Decreto 10.854/2021, art. 82; Súmula 157 do TST |
| Fim de contrato por prazo determinado ou aposentadoria | sim | Lei 4.090/1962, art. 1º, § 3º |
| Dispensa por justa causa | não | Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82; CLT, art. 482 |
| Culpa recíproca | 50% do 13º proporcional | Súmula 14 do TST |
No acerto, a 1ª parcela já paga é descontada do 13º proporcional; se não bastar, a diferença pode ser compensada com outro crédito trabalhista (Lei 4.749/1965, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82, parágrafo único). O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e a data de saída é o fim do aviso (OJ 82 da SBDI-1 do TST). Se esse período alcançar 15 dias ou mais em um mês, gera mais 1/12 de 13º. INSS e IR do 13º são calculados no próprio acerto (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º; IN RFB 1.500/2014, art. 13, § 1º). Veja a calculadora de rescisão.
Adiantamento nas férias
Quem pediu em janeiro recebe a 1ª parcela junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º; Decreto 10.854/2021, art. 79). Nesse caso não há nova 1ª parcela em novembro: em dezembro, a 2ª parcela segue a mesma conta (13º bruto − adiantamento − INSS − IR). Se o salário subir depois das férias, a diferença entra na 2ª parcela. Veja a calculadora de férias.
Horas extras, comissões e outras verbas variáveis
A média das verbas variáveis entra no 13º. Até novembro, a empresa usa 1/11 da soma das variáveis; até 10 de janeiro, refaz a conta para 1/12 do total do ano e paga ou desconta a diferença (Decreto 10.854/2021, art. 77).
Aposentados e pensionistas do INSS
O calendário deste artigo vale para empregados com carteira assinada. Para quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, o Decreto 12.884/2026 (art. 1º) antecipou o abono anual de 2026 em duas parcelas: 50% do valor do benefício da competência de abril, pagos junto com essa competência, e o restante junto com os benefícios da competência de maio. Quando a cessação do benefício já está programada para antes de 31 de dezembro de 2026, o abono é proporcional; se o benefício terminar antes do previsto, o INSS faz o encontro de contas (Decreto 12.884/2026, art. 2º). Confira o extrato no Meu INSS.
O que fazer se o 13º atrasar
- Confira o holerite e procure o RH ou o departamento pessoal.
- Se o problema continuar, registre uma denúncia no serviço Realizar Denúncia Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os dados ficam em sigilo, mas a denúncia não é anônima: exige login gov.br.
- A empresa que descumpre a lei do 13º está sujeita a multa administrativa por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3º, I).
Lembre também que o FGTS não sai do seu 13º: a empresa deposita 8% sobre o 13º na sua conta do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15). Veja a calculadora de FGTS.
Calcule o seu 13º
A calculadora de 13º salário do Conta Certa calcula o 13º integral ou proporcional, a 1ª e a 2ª parcela, o INSS e o IR de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025. Para ver o efeito no salário do mês, use a calculadora de salário líquido.
Base legal e fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, VIII: direito ao 13º salário.
- Lei 4.090/1962: institui o 13º; 1/12 por mês trabalhado; fração de 15 dias; faltas; rescisão.
- Lei 4.749/1965: prazos de pagamento, adiantamento, férias e compensação na rescisão.
- Decreto 10.854/2021, art. 76 (e arts. 77 a 82): regulamento do 13º; o art. 76 fixa o pagamento até 20 de dezembro e o cálculo por 1/12 da remuneração.
- TST, página "13º Salário": orientação de antecipar o pagamento quando a data-limite cai em domingo ou feriado.
- Decreto 3.048/1999, arts. 120 e 214: abono anual e INSS sobre o 13º.
- Lei 8.620/1993, art. 7º: recolhimento do INSS do 13º pela empresa.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e tabela de contribuição do INSS: faixas do INSS em 2026.
- Lei 8.134/1990, art. 16: IR sobre o 13º.
- Lei 15.191/2025 e tabelas de 2026 da Receita Federal: tabela mensal do IR.
- Lei 15.270/2025 e Lei 9.250/1995, art. 3º-A: redução do IR até R$ 7.350, aplicada ao 13º.
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025.
- IN RFB 1.500/2014, arts. 13, 52 e 65-A e Anexo X: IR na fonte sobre o 13º, deduções, desconto simplificado e redução de 2026.
- Lei 8.213/1991, arts. 40 e 60: abono anual e primeiros 15 dias de afastamento.
- Decreto 12.884/2026: antecipação do abono anual do INSS em 2026.
- CLT, art. 487, § 1º: aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço.
- Lei 8.036/1990, art. 15: FGTS sobre o 13º.
- Lei 7.855/1989, art. 3º: multa por descumprimento da lei do 13º.
- Decreto 12.797/2025: salário mínimo de 2026.
Este conteúdo é informativo e reflete as normas vigentes em 13/10/2026. Acordos e convenções coletivas podem prever regras mais favoráveis ao trabalhador. Em caso de dúvida sobre o seu holerite, procure o departamento pessoal da empresa ou o sindicato da categoria.
Perguntas frequentes
Quando cai a 1ª e a 2ª parcela do 13º salário em 2026?
A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira (Lei 4.749/1965, art. 2º). A 2ª tem prazo até 20 de dezembro de 2026, que cai num domingo (Lei 4.749/1965, art. 1º; Decreto 10.854/2021, art. 76). Como as normas não preveem prorrogação e o TST orienta antecipar o pagamento quando a data-limite cai em domingo ou feriado, o recomendado é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.
É verdade que a 2ª parcela do 13º foi antecipada em 2026?
O prazo da lei não mudou: continua sendo até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º; Decreto 10.854/2021, art. 76). Em 2026 essa data cai num domingo, as normas não preveem prorrogação e o TST orienta antecipar o pagamento quando a data-limite cai em domingo ou feriado. Por isso, o recomendado é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia com expediente bancário antes do prazo. É isso que as notícias chamam de antecipação.
Por que a 2ª parcela do 13º é menor que a 1ª?
Porque a 1ª parcela é paga sem nenhum desconto, e o INSS e o Imposto de Renda de todo o 13º, calculados sobre o valor integral, são descontados de uma só vez na 2ª parcela. Com 13º de R$ 6.000 em 2026, por exemplo, a 1ª parcela é de R$ 3.000,00 e a 2ª, de R$ 1.973,39.
O que é descontado na 2ª parcela do décimo terceiro?
O valor já pago na 1ª parcela, o INSS calculado sobre o 13º inteiro (alíquotas progressivas de 7,5% a 14% em 2026) e o Imposto de Renda retido na fonte, também sobre o 13º inteiro. Quando houver, também podem entrar acertos de médias de horas extras e comissões e a pensão alimentícia que inclua o 13º.
A 1ª parcela do 13º tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não. A lei determina que não haja retenção de IR sobre antecipações do 13º (Lei 8.134/1990, art. 16, I), e a contribuição ao INSS só é devida no pagamento da última parcela ou na rescisão (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º). Por isso a 1ª parcela corresponde a metade do salário, sem descontos.
Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda no 13º em 2026?
Não, se o 13º for de até R$ 5.000. A Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto nessa faixa e mandou aplicá-la também ao 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º). De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução é parcial; acima disso, vale a tabela normal. O INSS continua sendo descontado.
Quanto vou receber na 2ª parcela do 13º?
Calcule o 13º bruto (remuneração de dezembro dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados) e desconte a 1ª parcela, o INSS e o IR calculados sobre o 13º inteiro. Para salário de R$ 3.000 o ano todo, a 2ª parcela fica em R$ 1.251,40. A calculadora de 13º do Conta Certa faz a conta com os seus dados.
Aposentado do INSS recebe 13º no fim de 2026?
Para quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, o Decreto 12.884/2026 (art. 1º) antecipou o abono anual de 2026: 50% do valor do benefício da competência de abril, pagos junto com essa competência, e o restante junto com os benefícios da competência de maio. Quando a cessação do benefício já está programada para antes de 31 de dezembro de 2026, o abono é proporcional; se o benefício terminar antes do previsto, o INSS faz o encontro de contas (Decreto 12.884/2026, art. 2º). Confira o extrato no Meu INSS. O calendário de 30 de novembro e 20 de dezembro vale para empregados com carteira assinada.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, VIII
- Lei 4.090/1962
- Lei 4.749/1965
- Decreto 10.854/2021, art. 76 (e arts. 77 a 82)
- TST, página "13º Salário"
- Decreto 3.048/1999, arts. 120 e 214
- Lei 8.620/1993, art. 7º
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
- tabela de contribuição do INSS
- Lei 8.134/1990, art. 16
- Lei 15.191/2025
- tabelas de 2026 da Receita Federal
- Lei 15.270/2025
- Lei 9.250/1995, art. 3º-A
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- IN RFB 1.500/2014, arts. 13, 52 e 65-A e Anexo X
- Lei 8.213/1991, arts. 40 e 60
- Decreto 12.884/2026
- CLT, art. 487, § 1º
- Lei 8.036/1990, art. 15
- Lei 7.855/1989, art. 3º
- Decreto 12.797/2025
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Revisado em : Revisão jurídica e tributária interna.