Pró-labore em 2026: o que é, quanto retirar e como fica no Simples
Resposta direta
Resumo: pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa. Em 2026, o sócio contribui com 11% ao INSS sobre o valor bruto, limitado ao teto de R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 932,31 por mês). Sobre o que sobra incide o Imposto de Renda pela tabela mensal, com a redução criada pela Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. No Simples Nacional, o valor do pró-labore também pesa no Fator R, que decide entre o Anexo III e o Anexo V para várias atividades de serviço.
Este guia mostra a regra, a conta passo a passo e exemplos com números. Todos os valores vêm de normas oficiais, com link no fim de cada seção.
O que é pró-labore e o que ele não é
Pró-labore é o pagamento mensal ao sócio que trabalha na empresa: administra, vende, presta o serviço. Ele remunera o trabalho. A distribuição de lucros remunera o capital e segue outra regra tributária.
Para a Previdência, o sócio que recebe pró-labore é contribuinte individual. A empresa desconta 11% da remuneração dele, até o teto, e recolhe ao INSS, como preveem o art. 216, I, "a" e "b", e § 26, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
| Pró-labore | Distribuição de lucros | |
|---|---|---|
| Remunera | Trabalho do sócio | Capital investido |
| INSS do sócio | 11%, até o teto | Não incide |
| IR | Tabela mensal, retido na fonte | Sem retenção na fonte até R$ 50 mil por mês da mesma empresa para a mesma pessoa; acima disso, retenção de 10% sobre o valor total pago no mês (art. 6º-A da Lei 9.250/1995). Quem tem rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, lucros incluídos, pode dever a tributação mínima na declaração (art. 16-A da Lei 9.250/1995). |
| Depende de lucro apurado | Não | Sim |
| Conta para aposentadoria | Sim | Não |
| Entra no Fator R | Sim | Não |
Um ponto que costuma confundir: retirar só lucro, sem pró-labore, deixa o sócio sem contribuição previdenciária sobre o trabalho e tira esse valor da folha usada no Fator R.
Quanto o sócio paga de INSS sobre o pró-labore
A contribuição do sócio é de 11% sobre o valor bruto, sem faixas progressivas, e respeita o teto do salário de contribuição.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º, fixou para 2026:
| Parâmetro 2026 | Valor |
|---|---|
| Salário de contribuição mínimo | R$ 1.621,00 |
| Salário de contribuição máximo (teto) | R$ 8.475,55 |
| INSS máximo do sócio (11% do teto) | R$ 932,31 |
Em 2026, o piso do salário de contribuição é R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo (Decreto 12.797/2025). Se o pró-labore do mês ficar abaixo do piso, a contribuição recai sobre um valor menor que o mínimo e a competência pode não contar para a Previdência sem complementação. Por isso o salário mínimo é usado como referência de valor mínimo.
E a parte da empresa (INSS patronal)?
Fora do Simples, a empresa paga 20% sobre o total pago a contribuintes individuais que lhe prestam serviço, conforme o art. 22, III, da Lei 8.212/1991. Não há teto para essa parte.
No Simples Nacional, a contribuição patronal (CPP) já está dentro do DAS para quase todos os anexos. A exceção é o Anexo IV (por exemplo, construção civil, vigilância, limpeza e serviços advocatícios), em que a CPP é recolhida à parte, conforme o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar 123/2006.
| Regime | INSS do sócio | INSS patronal sobre o pró-labore |
|---|---|---|
| Simples, Anexos I, II, III e V | 11% até o teto | Já incluído no DAS |
| Simples, Anexo IV | 11% até o teto | 20%, fora do DAS |
| Lucro Presumido ou Real | 11% até o teto | 20%, sem teto |
Imposto de Renda sobre o pró-labore em 2026
O pró-labore é rendimento do trabalho e sofre retenção de IR na fonte. A conta tem três etapas.
1. Base de cálculo
Do valor bruto, subtraia o INSS descontado (e dependentes, se houver). Ou use o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que for mais vantajoso, como mostra a página de exemplos da Receita Federal.
2. Tabela progressiva mensal
A tabela da Receita para 2026, vigente desde maio de 2025 pela Lei 15.191/2025:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0 | 0 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
3. Redução da Lei 15.270/2025
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução do imposto mensal que depende dos rendimentos tributáveis (o valor bruto, não a base):
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto seja zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Exemplos práticos: quatro valores de pró-labore
Premissas: sócio sem dependentes, sem outras deduções, competência de 2026. Os números seguem as tabelas acima. Para a sua situação, confirme com o contador da empresa.
| Pró-labore bruto | INSS (11%) | Base do IR | IR pela tabela | Redução Lei 15.270 | IR retido | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | R$ 1.013,80 (simplificado) | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 | R$ 1.442,69 |
| R$ 4.000,00 | R$ 440,00 | R$ 3.392,80 (simplificado) | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 3.560,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 660,00 | R$ 5.340,00 (INSS) | R$ 559,77 | R$ 179,75 | R$ 380,02 | R$ 4.959,98 |
| R$ 10.000,00 | R$ 932,31 (desconto máximo) | R$ 9.067,69 (INSS) | R$ 1.584,88 | — | R$ 1.584,88 | R$ 7.482,81 |
Como chegamos à linha de R$ 6.000,00:
- INSS: 11% × 6.000,00 = R$ 660,00. Como R$ 660,00 é maior que o simplificado de R$ 607,20, usa-se o INSS como dedução.
- Base: 6.000,00 − 660,00 = R$ 5.340,00.
- Tabela: 5.340,00 × 27,5% − 908,73 = R$ 559,77.
- Redução: 978,62 − (0,133145 × 6.000,00) = 978,62 − 798,87 = R$ 179,75.
- IR retido: 559,77 − 179,75 = R$ 380,02.
- Líquido: 6.000,00 − 660,00 − 380,02 = R$ 4.959,98.
Na linha de R$ 10.000,00, o INSS para no teto (11% × 8.475,55 = R$ 932,31) e não há redução, porque o rendimento passa de R$ 7.350,00.
Para simular outros valores, use a calculadora de salário líquido e as tabelas de INSS 2026 e IR 2026 do Conta Certa. Atenção: a calculadora de salário líquido usa a tabela progressiva do empregado; para o sócio, troque o INSS pelos 11% fixos mostrados acima.
Pró-labore e Fator R no Simples Nacional
Para várias atividades de serviço (por exemplo, consultoria, engenharia, publicidade e desenvolvimento de software), o anexo do Simples depende do Fator R: a folha de salários dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V (art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M, da LC 123/2006).
A folha considerada inclui salários, pró-labore, FGTS e a contribuição patronal (art. 18, § 24, da LC 123/2006), e não inclui aluguéis nem distribuição de lucros (art. 18, § 26). Por isso o valor do pró-labore é uma decisão tributária, não só pessoal.
Exemplo com números: prestadora de serviços na primeira faixa
Premissas: receita bruta de R$ 15.000,00 por mês (R$ 180.000,00 em 12 meses, primeira faixa dos anexos), sem empregados, atividade sujeita ao Fator R. Na primeira faixa, a alíquota nominal é de 6% no Anexo III e de 15,5% no Anexo V, sem parcela a deduzir (Anexos III e V da LC 123/2006).
| Item | Cenário A: pró-labore de R$ 1.621,00 | Cenário B: pró-labore de R$ 4.200,00 |
|---|---|---|
| Folha em 12 meses | R$ 19.452,00 | R$ 50.400,00 |
| Fator R (folha ÷ R$ 180.000,00) | 10,8% | 28,0% |
| Anexo aplicado | V | III |
| DAS do mês (R$ 15.000,00 × alíquota) | R$ 2.325,00 | R$ 900,00 |
| INSS do sócio no mês (11%) | R$ 178,31 | R$ 462,00 |
| DAS + INSS do sócio | R$ 2.503,31 | R$ 1.362,00 |
Neste exemplo simplificado, o cenário B custa R$ 1.141,31 a menos por mês entre DAS e INSS, e ainda coloca mais renda tributável e previdenciária na mão do sócio. O IR sobre os R$ 4.200,00 fica zerado pela redução da Lei 15.270, porque o rendimento é menor que R$ 5.000,00.
Limites do exemplo: a folha real do Fator R inclui FGTS e encargos, a faixa muda com a receita acumulada e a regra do anexo depende do CNAE. O exemplo mostra o mecanismo; não substitui a análise do contador.
Como definir quanto retirar: roteiro em cinco passos
- Ponto de partida: não fique abaixo de R$ 1.621,00, o piso do salário de contribuição em 2026.
- Atividade sujeita ao Fator R? Calcule a folha necessária para chegar a 28% da receita dos últimos 12 meses e compare o custo extra de INSS com a diferença entre os anexos.
- Regime fora do Simples ou Anexo IV? Inclua os 20% patronais no custo de cada real de pró-labore.
- IR: até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês, o IR mensal é zero em 2026; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui aos poucos.
- Lucros: o que exceder o pró-labore pode sair como distribuição de lucros, desde que haja lucro apurado e escrituração. Distribuições acima de R$ 50 mil no mês, de uma mesma empresa para a mesma pessoa, têm retenção de 10% sobre o valor total, desde janeiro de 2026 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). Se a soma de todos os seus rendimentos no ano passar de R$ 600 mil, os lucros entram na tributação mínima da declaração (art. 16-A da Lei 9.250/1995).
Registre o pró-labore em folha e no eSocial todos os meses. Valor pago sem registro continua sujeito à contribuição previdenciária e pode gerar autuação; além disso, não entra na folha do Fator R.
Conteúdo informativo, revisado em 16/10/2026. Não é consultoria contábil nem jurídica individual. As regras podem mudar; confirme a situação da sua empresa com um contador.
Perguntas frequentes
Pró-labore é obrigatório?
O sócio que trabalha na empresa e recebe remuneração por isso é segurado obrigatório do INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"). Para o sócio que trabalha na empresa, o pró-labore é a forma de remunerar esse trabalho com contribuição ao INSS. Sem ele, o sócio fica sem contribuição previdenciária sobre a atividade e a folha do Fator R não inclui esse valor. A decisão deve ser tomada com o contador.
Qual é o valor mínimo do pró-labore em 2026?
O limite mínimo do salário de contribuição é R$ 1.621,00 em 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Esse é o valor usado como referência mínima.
Quanto é o INSS sobre o pró-labore em 2026?
O sócio paga 11% sobre o valor bruto, limitado ao teto de R$ 8.475,55. O desconto máximo é de R$ 932,31 por mês. Fora do Simples e no Anexo IV, a empresa paga ainda 20% sobre o pró-labore.
Pró-labore de até R$ 5.000 paga Imposto de Renda em 2026?
Não há IR mensal a reter quando os rendimentos tributáveis do mês são de até R$ 5.000,00, por causa da redução da Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial.
Pró-labore entra no Fator R?
Sim. A folha de salários usada no Fator R inclui o pró-labore, além de salários, FGTS e contribuição patronal. A distribuição de lucros não entra.
Posso retirar só lucros e nada de pró-labore?
Retirar só lucros significa não contribuir ao INSS sobre o trabalho do sócio e não somar esse valor na folha do Fator R. Além disso, lucro depende de resultado apurado. É uma escolha com efeitos previdenciários e tributários que deve ser avaliada com o contador.
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
- Receita Federal, tributação de 2026
- exemplos da Lei 15.270/2025
- Lei 15.270/2025
- Lei 15.191/2025
- Lei Complementar 123/2006
- Lei 8.212/1991
- Decreto 3.048/1999
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Revisado em : Revisão jurídica e tributária interna.